Segundo a Codificação consumerista, o fornecedor pode ofere...
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Comentário da Questão – Práticas Comerciais e Oferta no Direito do Consumidor
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável
A questão aborda o dever do fornecedor em relação à oferta e à publicidade no mercado de consumo, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente pelo artigo 30:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
2. Tema central explicado
O CDC determina que tudo que for prometido ou divulgado de forma suficiente e precisa ao consumidor passa a ser uma obrigação para o fornecedor. Isso significa que a oferta integra automaticamente o contrato – protegendo o consumidor de ofertas enganosas ou propaganda abusiva.
3. Exemplo prático
Se uma loja anuncia um celular com 128GB por certo valor, essa informação obriga o fornecedor. Caso o consumidor compre e receba um aparelho com configuração inferior, pode exigir a entrega do produto conforme anunciado ou cancelar a compra.
4. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa “A” está correta porque repete fielmente o comando legal do art. 30 do CDC: oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor e INTEGRA o contrato futuramente celebrado.
5. Análise das alternativas incorretas
- B: Erra ao afirmar que não integra o contrato. O art. 30 é claro ao dispor que integra, sim, o contrato.
- C: Inverte a lógica: integra o contrato, mas diz que não obriga o fornecedor, o que contraria a lei.
- D: Traz exigências do art. 31 do CDC, relacionadas à informação, mas fora do tema principal de oferta como obrigação contratual.
- E: Também discorre sobre exigências linguísticas, mas não aborda a integração da oferta ao contrato.
6. Jurisprudência e doutrina aplicada
O STJ, no REsp 586.316/MG, firmou: “O fornecedor é obrigado a cumprir a oferta publicitária, integrando-a ao contrato celebrado com o consumidor.” A doutrina de Claudia Lima Marques reforça que o dever de informação é essencial para a transparência nas relações de consumo.
Estratégia de prova: Atenção à literalidade da lei e a expressões como “integra o contrato” e “obriga o fornecedor”. Essas palavras são chave para diferenciar a correta das demais!
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Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
- Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
gabarito A
CDC, Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Ou seja, Isso significa que o consumidor pode exigir que aquilo que foi informado ou prometido na publicidade seja cumprido no momento da compra ou utilização do produto/serviço.
Por exemplo: Se uma propaganda de TV promete que um celular tem resistência à água, o consumidor tem o direito de receber o produto exatamente conforme anunciado. Caso isso não aconteça, ele pode exigir a reparação do fornecedor, pois a publicidade integra o contrato.
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