Segundo a Codificação consumerista, o fornecedor pode ofere...

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Q2520808 Direito do Consumidor
Segundo a Codificação consumerista, o fornecedor pode oferecer ou apresentar seus produtos para aquisição no mercado de consumo; e toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a tais produtos
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Comentário da Questão – Práticas Comerciais e Oferta no Direito do Consumidor

1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável

A questão aborda o dever do fornecedor em relação à oferta e à publicidade no mercado de consumo, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente pelo artigo 30:

“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

2. Tema central explicado

O CDC determina que tudo que for prometido ou divulgado de forma suficiente e precisa ao consumidor passa a ser uma obrigação para o fornecedor. Isso significa que a oferta integra automaticamente o contrato – protegendo o consumidor de ofertas enganosas ou propaganda abusiva.

3. Exemplo prático

Se uma loja anuncia um celular com 128GB por certo valor, essa informação obriga o fornecedor. Caso o consumidor compre e receba um aparelho com configuração inferior, pode exigir a entrega do produto conforme anunciado ou cancelar a compra.

4. Justificativa da alternativa correta (A)

A alternativa “A” está correta porque repete fielmente o comando legal do art. 30 do CDC: oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor e INTEGRA o contrato futuramente celebrado.

5. Análise das alternativas incorretas

  • B: Erra ao afirmar que não integra o contrato. O art. 30 é claro ao dispor que integra, sim, o contrato.
  • C: Inverte a lógica: integra o contrato, mas diz que não obriga o fornecedor, o que contraria a lei.
  • D: Traz exigências do art. 31 do CDC, relacionadas à informação, mas fora do tema principal de oferta como obrigação contratual.
  • E: Também discorre sobre exigências linguísticas, mas não aborda a integração da oferta ao contrato.

6. Jurisprudência e doutrina aplicada

O STJ, no REsp 586.316/MG, firmou: “O fornecedor é obrigado a cumprir a oferta publicitária, integrando-a ao contrato celebrado com o consumidor.” A doutrina de Claudia Lima Marques reforça que o dever de informação é essencial para a transparência nas relações de consumo.

Estratégia de prova: Atenção à literalidade da lei e a expressões como “integra o contrato” e “obriga o fornecedor”. Essas palavras são chave para diferenciar a correta das demais!

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 Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

gabarito A

CDC,  Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Ou seja, Isso significa que o consumidor pode exigir que aquilo que foi informado ou prometido na publicidade seja cumprido no momento da compra ou utilização do produto/serviço.

Por exemplo: Se uma propaganda de TV promete que um celular tem resistência à água, o consumidor tem o direito de receber o produto exatamente conforme anunciado. Caso isso não aconteça, ele pode exigir a reparação do fornecedor, pois a publicidade integra o contrato.

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