Questões de Concurso
Comentadas sobre práticas comerciais em direito do consumidor
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O nome de Marcos foi incluído, pela segunda vez, no banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Apurou-se que a primeira anotação fora feita de forma regular, mas a segunda ocorrera sem a indispensável notificação prévia a Marcos. Nessa situação, Marcos tem direito à exclusão da segunda anotação, porém não tem direito à compensação por danos morais.
A fim de promover a exclusão de seu nome do banco de dados de órgão de proteção ao crédito, Fernando pagou integralmente o montante da dívida inscrita no referido banco de dados. Nessa situação, a obrigação de promover a baixa do registro será do órgão mantenedor e o prazo para a efetivação dessa obrigação será de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido.
Segundo o entendimento do STJ, caso preexistam outras inscrições regularmente realizadas, a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito não ensejará indenização por danos morais.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente, e à sua livre escolha:
I. exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
II. aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
III. rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
IV. exigir o valor do produto anunciado em dobro.
Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os Amarelinhos. Tratava-se de um grupo de meia dúzia de músicos que podiam ser contratados por credores que não houvesse recebido os valores que lhe eram devidos pelos consumidores de seus produtos. A banda postava-se à frente da residência do inadimplente e, com seus integrantes vestidos com uniformes amarelos, com a inscrição “cobrador” nas costas, tocava marchinhas populares.
Essa prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor,
Para a caracterização de publicidade enganosa, de acordo com o previsto no CDC, é indispensável que haja a consumação de dano material ou moral ao consumidor.
É dever do órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome em bancos de dados e cadastros, no entanto é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a sua efetiva negativação.
O mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada, porquanto essa prática configura venda casada, que, por sua vez, é proibida pelo CDC.