Questões de Concurso Sobre direito digital
Foram encontradas 3.479 questões
I. O respeito à privacidade.
II. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
III. A autodeterminação informativa.
IV. Compartilhamento irrestrito de dados.
Qual o maior desafio ético no marketing digital?
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 13.709/2018, analise as afirmativas a seguir.
I. Em caso de dúvida, cabe ao titular o ônus da prova de que não forneceu o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais.
II. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
III. O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais poderão ser anuladas, caso se constate vício de consentimento.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.709/2018, é correto o que se afirma em
A fim de expandir sua atuação global, a empresa X instalou estandes em diversas cidades do Brasil, para atendimento ao público brasileiro. Na política de privacidade e no termo de consentimento apresentados àqueles que desejavam obter seu identificador digital, a empresa afirmava que a coleta dos dados ocorreria para "fins de identificação e autenticação, sem prejuízo de utilização dos dados para outras finalidades de interesse da empresa X".
Diante do cenário apresentado, é correto afirmar que o tratamento de dados pessoais realizado pela empresa X:
Em decorrência desse cenário, e considerando o arcabouço normativo brasileiro, é correto afirmar que a Política Nacional de Cibersegurança caracteriza-se por:
Representa uma das atribuições da ANPD:
Constitui exemplo de sanção prevista na LGPD:
Nesse contexto, a ausência de medidas técnicas e administrativas destinadas a prevenir acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados pessoais configura violação ao princípio da:
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
Na hipótese de vazamento de dados pessoais em uma clínica odontológica, a LGPD obriga os operadores responsáveis pelo sistema informatizado a elaborar e encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), imediatamente após o incidente, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), contendo a descrição detalhada dos processos de tratamento afetados, os riscos às liberdades civis e as medidas de mitigação adotadas.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
No caso de uma clínica odontológica, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a um paciente dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, o juiz poderá inverter o ônus da prova em favor do paciente, desde que a sua alegação seja verossímil, que ele esteja em hipossuficiência para produzir provas ou que a obtenção dessas provas seja excessivamente onerosa.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
O CRO é titular dos dados produzidos no seu âmbito, como o número de inscrição dos profissionais.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
O tratamento de dados pessoais de pacientes odontológicos no âmbito do SUS, mesmo nos casos legais em que o consentimento é dispensado, deve respeitar os princípios da LGPD, como o da finalidade; ou seja, os dados só podem ser utilizados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e previamente informados ao titular, não podendo ser utilizados posteriormente para finalidades incompatíveis.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
Operadoras de planos de saúde odontológicos podem compartilhar com órgãos públicos, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Conselhos Regionais de Odontologia, dados pessoais e dados pessoais sensíveis de profissionais credenciados, independentemente de consentimento, quando esse compartilhamento estiver vinculado ao exercício regular de competências legais por esses órgãos.
Considerando esse contexto, é correto afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é aplicável, pois há tratamento de dados pessoais com finalidade exclusivamente:
“Trata-se do princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares.”
(Adaptado de VALENTE, Jonas. Agência Brasil - 16/12/2017)
Conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o princípio descrito no trecho é o da: