Questões de Concurso Sobre direito digital
Foram encontradas 3.207 questões
(__) Na Lei no 13.709, publicada em 14 de agosto de 2018, popularmente denominada como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tange aos dados pessoais, o consentimento não é exigido quando o tratamento objetiva a proteção ao crédito, a efetivação de procedimentos preliminares relativos a contrato firmado ou quando há interesse legítimo do controlador ou de terceiros. (__) Em um órgão de pesquisa, se a pesquisa versar sobre saúde pública, os seus resultados não podem incluir dados pessoais, e as bases têm que ficar em lugar seguro dentro do órgão e não podem ser transferidas a terceiros. (__) Um ente público deve manter os dados em formato interoperável e estruturado, visando o uso compartilhado, a execução de políticas públicas, a prestação de serviços públicos, a disseminação e o acesso às informações ao público em geral. (__) Na LGPD, os dados pessoais deixam de ser propriedade dos agentes de tratamento, e os tratamentos estão limitados ao estabelecido em lei e ao que for consentido pelo seu titular.
Está CORRETA, de cima para baixo, a seguinte sequência:
Elas estão debatendo a aplicabilidade da Lei nº 13.709/2018 em cada um dos casos especificados, de modo que concluíram corretamente que tal norma
A respeito da LGPD, tem-se que ela
I para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
II por pessoa jurídica de direito público com o objetivo de oferta ou o fornecimento de bens ou serviços.
III no território nacional por pessoa jurídica de direito privado.
IV por pessoa natural para fins particulares e econômicos.
Assinale a opção correta.
As infrações cometidas por agentes de tratamento de dados estarão sujeitas a sanções administrativas, aplicadas pela autoridade nacional de proteção de dados (ANPD), que é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
A LGPD não admite hipóteses de transferência internacional de dados pessoais.
A LGPD é aplicável para tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Após a edição da Lei n.o 13.079/2018, a Lei n.o 12.527/2011 perdeu sua eficácia, uma vez que as duas leis tratam o direito de acesso à informação de forma antagônica.
A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do poder público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo poder público.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios ou quando, com esforçosrazoáveis, puderserrevertido.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.
O tratamento de dados pessoais, em quaisquer hipóteses, somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
Considera‑se dado anonimizado aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, a autoridade nacional poderá aplicar, ao agente de tratamento de dados, a seguinte sanção administrativa:
A notícia do vazamento foi divulgada em jornais locais e alguns assistidos afirmaram estar recebendo ligações, com ofertas de produtos e empréstimos financeiros, mais do que o comum.
Dentre os assistidos estava a senhora X, idosa, aposentada e hipossuficiente economicamente. Mesmo não tendo recebido nenhuma ligação de empresas de marketing, a senhora X, nervosa com a situação e com receio de que seu nome estivesse na lista (conforme correspondência recebida do Município Y em aviso geral aos assistidos, alertando sobre o ocorrido), procurou uma unidade da Defensoria Pública para ser representada em uma ação de indenização a ser proposta contra o Município Y.
Acerca desses fatos, analise as conclusões a seguir.
I. Os dados de natureza comum, pessoais, mas não íntimos, passíveis apenas de identificação da pessoa natural (tais como nome completo, telefone e data de nascimento), não podem ser classificados como sensíveis.
II. A ocorrência do vazamento de dados pessoais, por se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável; ou seja, o dano moral é presumido e passível de indenização.
III. O fato de a senhora X ser uma pessoa idosa implica na classificação automática dos seus dados pessoais como sensíveis.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está(ão) correta(s) a(s) conclusão(ões)