À luz da Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Prot...
Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios ou quando, com esforçosrazoáveis, puderserrevertido.