À luz da Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Prot...

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Q2323967 Direito Digital
À luz da Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item. 

Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios ou quando, com esforçosrazoáveis, puderserrevertido.
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