Questões de Concurso
Sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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O princípio da adequação, que deverá ser observado nas atividades de tratamento de dados pessoais, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, refere-se à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais destina-se à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A transferência internacional de dados pessoais só é admitida na legislação pátria quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, com o objetivo exclusivo de prevenção de fraudes.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, com a estrita finalidade de realização de estudos e pesquisas, desde que observada a ética e as normas de tratamento de dados pertinentes.
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento por seu titular, mesmo que este os tenha tornado manifestamente públicos.
O respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem são fundamentos observados no diploma legal, os quais disciplinam a proteção de dados pessoais.
Sobre a LGPD, assinale a alternativa INCORRETA:
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, julgue o item que se segue.
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, sendo autorizada a sua conservação para a finalidade de
estudo por órgão de pesquisa, sendo garantida, sempre que possível, a anonimização desses dados.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, julgue o item que se segue.
A referida lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins econômicos.
Entre os fundamentos que disciplinam a proteção de dados pessoais no Brasil, estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
I. Livre acesso: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
II. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
III. Adequação: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
IV. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.