À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei ...
O princípio da adequação, que deverá ser observado nas atividades de tratamento de dados pessoais, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, refere-se à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C – Certo
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão cobra o entendimento do princípio da adequação previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, fundamental para a atuação do Fiscal diante das exigências de conformidade legal no tratamento de dados.
2. Fundamentação Legal
A resposta está embasada literalmente no Art. 6º, II, da LGPD:
“Art. 6º, II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.”
3. Explicação do Princípio
O princípio da adequação determina que os dados pessoais apenas podem ser coletados, usados e compartilhados para as finalidades legítimas e informadas ao titular. Isso protege os titulares contra o uso indevido, desvio ou ampliação não autorizada do uso das informações prestadas.
4. Exemplo Prático
Imagine um site de e-commerce que solicita o e-mail do cliente apenas para enviar informações sobre a compra. Se o e-mail for utilizado para envio de promoções sem autorização expressa, haverá violação do princípio da adequação.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa “Certo” está correta pois define exatamente o que a lei dispõe: vincula o tratamento dos dados à finalidade que foi previamente anunciada ao titular, sendo vedado o uso para outros fins. Essa compatibilidade protege tanto o direito de informação do titular quanto o dever de transparência do controlador.
6. Atenção para possíveis Pegadinhas
Uma possível pegadinha seria confundir o princípio da adequação com o da finalidade ou da necessidade, que também constam do art. 6º, mas possuem conceitos distintos. Leia sempre com atenção o termo legal destacado no enunciado.
7. Doutrina
Como ensina Renato Leite Monteiro: “A adequação assegura que os dados tratados estejam coerentes com as finalidades informadas ao titular, delimitando o âmbito de uso desses dados.” (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil: análise contextual detalhada).
Conclusão
O princípio da adequação, essencial à proteção de dados, exige que o tratamento respeite o contexto e as finalidades informadas. Assim, a assertiva está correta!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
CERTO
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Gabarito: CERTO!
Adequação de acordo com o contexto do tratamento.
ADEQUAÇÃO → COMPATIBILIDADE
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo