À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei ...
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais destina-se à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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Comentário Gabaritado – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a finalidade da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ou seja, a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.
2. Citação Literal da Lei:
Segundo o art. 1º da Lei nº 13.709/2018:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
3. Explicação do Tema Central:
O objetivo da LGPD é tutelar os direitos essenciais do indivíduo frente ao avanço do tratamento de dados pessoais. Sua preocupação central é garantir que a privacidade, a liberdade e o desenvolvimento individual sejam preservados, principalmente diante do uso intenso de dados por empresas e órgãos públicos.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma escola coletando dados dos alunos para organização interna. A instituição precisa, obrigatoriamente, proteger esses dados, garantindo que somente pessoas autorizadas acessem as informações, evitando vazamentos e respeitando a privacidade dos estudantes.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está correta, pois corresponde exatamente ao objetivo enunciado no art. 1º da LGPD. Essa interpretação é reforçada por autores como Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes, que destacam que a lei visa proteger as referidas garantias fundamentais.
6. Possíveis Pegadinhas:
A questão pode induzir o candidato ao erro por apresentar três direitos em conjunto – liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade – mas todos estão expressos no texto legal da LGPD. Leia sempre com atenção à literalidade.
7. Doutrina:
Segundo Danilo Doneda: “A LGPD tem como objetivo central a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.”
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Gabarito: correto.
Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Atentar para o fato de que o "livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural" vem no art. 1º e no art. 2º, portanto, é objetivo e fundamento, óh:
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: [...]
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
;]
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
GABARITO: CERTO
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por
pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural.
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