Questões de Concurso
Sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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Dado com identificação genética ou biométrica de pessoas naturais é definido como dado pessoal sensível pela Lei n.º 13.709/2018.
O operador que causar dano a outrem no desempenho da atividade de tratamento de dados pessoais, por descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados, terá responsabilidade subsidiária ao controlador.
Na aplicação da sanção de multa a agente de tratamento de dados, será considerada a condição econômica dele.
I. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante autorização judicial, mesmo que haja consentimento pelo titular.
II. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
III. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, não é obrigado a repará-lo, salvo por decisão judicial.
Quais estão INCORRETAS?
Coluna 1 1. Qualidade dos dados. 2. Transparência. 3. Segurança. 4. Prevenção. 5. Responsabilização e prestação de contas
Coluna 2
( ) Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
( ) Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
( ) Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
( ) Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
( ) Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) São exemplos de fundamentos sobre a proteção de dados o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e a liberdade de expressão.
( ) O desenvolvimento econômico constitui um fundamento da proteção de dados, bem como o desenvolvimento tecnológico e a inovação.
( ) A LGPD aplica-se exclusivamente aos servidores e agentes públicos dentro de suas esferas de atuação (municipal, estadual e federal).
( ) Não se aplica à LGPD o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente públicos e econômicos.
( ) É permitido o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalístico e artístico ou acadêmico por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, quando o ato é vedado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
II. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
III. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
Quais estão corretas?
• Advertência.
• Multa simples.
• Multa diária.
• Publicização da infração.
• Bloqueio dos dados pessoais.
Com relação às sanções administrativas previstas pela LGPD, qual o valor máximo a ser aplicado parauma multa simples?
I. Encarregado.
II. Controlador.
III. Executor.
IV. Operador.
Quais estão corretos?