Inúmeros escândalos de vazamento de dados aconteceram nos ú...
Sobre a LGPD, assinale a alternativa INCORRETA:
Pela lógica, é difícil pensar que essa lei atue, exclusivamente, dentro do território brasileiro, uma vez que, em se tratando de dados/conteúdo digitais, as barreiras entre os países são muito mais maleáveis.
Extraterritorialidade da LGPD e da GDPR Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018) II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. § 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta. § 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei. Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; II - realizado para fins exclusivamente: a) jornalístico e artísticos; ou b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei; b) acadêmicos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018) b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei; III - realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.Gabarito Letra ''E''.
Realizada e COLETADA no Brasil.
pode ser realizada fora do Brasil, desde que COLETADA no país
No material disse que a lei foi adiada para vigorar so em 2021. Ai marquei a A e errei.
Pode também ser realizada fora do brasil, desde que o serviço seja prestado no brasil (ex.: todas as redes sociais(Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.
§ 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei.
Gab. E
A meu ver a alternativa A também está incorreta. Alguns artigos entraram em vigor em 2018, outros em 2020 e em 2021. Alguém pode me explicar o motivo de ter sido considerada correta pela banca ?
Art. 65. Esta Lei entra em vigor:
I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e
I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.
Nesse caso, não seria QUALQUER atividade, mas sim as com finalidade econômica, correto?
Gabarito: E.
Aa LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.
Art. 3º Lei 13.709/18: Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
No meu entender, a alternativa "C" também está errada, pois em que pese a lei use o termo "qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado", ela o faz como regra, há as hipóteses que são exceção" como por exemplo os dados cometados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares.
A vigência da LGPD estava prevista para agosto de 2020, mas algumas tramitações legais acabaram alterando os prazos iniciais. No último mês de agosto, a lei foi aprovada pelo Senado Federal e agora está aguardando a sansão do presidente para que possa entrar em vigor. De qualquer forma, as punições e multas previstas pelo decreto só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Fonte: