Questões de Concurso
Sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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1. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, exceto aqueles obtidos por meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
2. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como um de seus fundamentos a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
3. Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, independente se a operação de tratamento for realizada no território nacional ou no exterior.
4. Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
5. Anonimização refere-se à utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Assinale a opção correta em relação à Lei n.° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD).
Em relação ao tratamento de dados pessoais previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), João, pessoa natural, está exercendo o papel de:
O princípio que garante, aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento, é:
Assinale a opção que contém uma dessas hipóteses.
No âmbito da LGPD, assinale a afirmativa correta.
Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
O titular dos dados não tem direito a solicitar a revisão das decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado dos dados pessoais que afetem seus interesses. Nesse contexto, ainda estão inclusas as decisões destinadas à definição de seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou dos aspectos de sua personalidade.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas. Além disso, esses dados serão mantidos em ambiente controlado e seguro, situação para a qual serão adotadas práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou a pseudonimização dos dados e que, também, considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
A denominação controlador cabe apenas às pessoas jurídicas de direito privado às quais competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O princípio da adequação significa a compatibilidade do tratamento dos dados com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.