Questões de Concurso
Sobre agentes de tratamento de dados pessoais em direito digital
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I- A ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicada exclusivamente à autoridade nacional, a fim de preservar informações sensíveis. II- O controlador deverá indicar as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial. III- O controlador deverá comunicar as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
TERMOS
I - Operador
II - Controlador
III - Dado Pessoal
IV - Dado Pessoal Sensível
CONCEITOS
( ) informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
( ) pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
( ) pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
( ) dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual.
A sequência está correta em
Julgue o item a seguir com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
São consideradas titulares as pessoas naturais ou jurídicas
a que se referem os dados pessoais objeto de tratamento, e
consideram-se agentes de tratamento o controlador,
o operador e o encarregado responsáveis pelo tratamento de
tais dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns conceitos.
Um deles é o de
I. É vedado à autoridade nacional solicitar a agentes do poder público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais sem prévia autorização do Presidente da República.
II. É permitida a transferência internacional de dados pessoais quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados na forma de normas corporativas globais.
III. O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.
IV. O titular dos dados pessoais não poderá peticionar em relação aos seus dados, perante a autoridade nacional, contra o controlador em respeito ao sigilo dos dados.
Está correto o que se afirma apenas em
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
O controlador e o operador não devem manter
registro das operações de tratamento de dados
pessoais que realizarem, especialmente quando ele se
basear no legítimo interesse.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
O controlador ou o operador que, em razão do
exercício de atividade de tratamento de dados
pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral,
individual ou coletivo, em violação à legislação de
proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
Os controladores e os operadores, no âmbito de suas
competências, pelo tratamento de dados pessoais,
individualmente ou por meio de associações, poderão
formular regras de boas práticas e de governança que
estabeleçam as condições de organização, o regime
de funcionamento, os procedimentos – incluindo
reclamações e petições de titulares –, as normas
de segurança, os padrões técnicos, as obrigações
específicas para os diversos envolvidos no tratamento,
as ações educativas, os mecanismos internos de
supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos
relacionados ao tratamento de dados pessoais.
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o papel desempenhado pela empresa WebTI é de:
As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização por violação à legislação de proteção de dados pessoais somente poderão ser ajuizadas de forma individual.