De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as...
TERMOS
I - Operador
II - Controlador
III - Dado Pessoal
IV - Dado Pessoal Sensível
CONCEITOS
( ) informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
( ) pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
( ) pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
( ) dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual.
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Comentário de Gabarito – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Arquivista
Interpretação do Tema: A questão exige o conhecimento preciso das definições dos principais termos da LGPD: Operador, Controlador, Dado Pessoal e Dado Pessoal Sensível, fundamentais para atuação de qualquer profissional que lida com gestão documental e arquivos.
Legislação Aplicável:
- LGPD, Art. 5º, I: Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
- Art. 5º, II: Dado pessoal sensível: origem racial/étnica, religião, política, saúde, vida sexual etc.
- Art. 5º, VI: Controlador: quem decide o tratamento de dados.
- Art. 5º, VII: Operador: quem executa o tratamento em nome do controlador.
Análise da Alternativa Correta (D):
- III – Dado Pessoal: definição correta (informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável).
- I – Operador: corresponde a (quem executa o tratamento em nome do controlador).
- II – Controlador: corresponde a (quem toma as decisões relacionadas aos dados pessoais).
- IV – Dado Pessoal Sensível: relação direta (dados sobre origem racial, religião, política, saúde, vida sexual).
Exemplo Prático: Imagine um arquivo hospitalar: o hospital (Controlador) decide o que será feito com os dados dos pacientes; uma empresa terceirizada de digitalização (Operador) apenas executa o tratamento conforme determinação do hospital; dados como nome, endereço são pessoais e diagnósticos médicos são dados pessoais sensíveis.
Alternativas Incorretas:
- A): Troca indevida da ordem: Operador não pode ser associado à definição de dado pessoal, nem Controlador de dado sensível.
- B): Confunde dado sensível (IV) com dado pessoal (I) e controlador (II).
- C): Distorce o papel do Controlador e do Operador desde o início.
Pegadinha: Atenção redobrada à ordem dos conceitos e termos. Muitos candidatos se confundem por pequenas inversões, especialmente entre Operador e Controlador!
Doutrina: Danilo Doneda reforça que o Controlador é o agente central das decisões, e o Operador apenas executa tarefas delimitadas (Doneda, Proteção de Dados Pessoais).
Portanto, o gabarito correto é D. O domínio da terminologia central da LGPD é indispensável para o arquivista no serviço público!
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Comentários
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Na primeira já da pra matar.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
[D]
Nem precisei me transformar pra essa questão.
Questão foi uma mãe
Questão para não zerar a prova.
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