Questões de Concurso
Sobre teoria dos direitos fundamentais em direito constitucional
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A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.
Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.
As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.
Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Constituição Federal.
I - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
II - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de serem atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
III - As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
Quais estão corretas?
O Art. 5º da Constituição brasileira de 1988 diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
De acordo com texto, ser cidadão é,
EXCETO:
Analise as afirmativas sobre os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988:
I. São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse público.
II. Aos litigantes, em processo administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa.
III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
IV. São condições de elegibilidade na esfera municipal a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de dezoito anos para Vereador, sendo inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
III. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.
A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais.