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Q1370467 Direito Constitucional
Os direitos e deveres individuais e coletivos expressos no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 traduzem verdadeiros alicerces do ordenamento jurídico brasileiro, trazendo de forma expressa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. NÃO representa um direito estabelecido pelo referido dispositivo legal a garantia do(a)
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual das garantias NÃO está expressa no Art. 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos – os chamados direitos fundamentais.

Legislação Aplicável:

  • Direito de Herança: Art. 5º, XXX – “é garantido o direito de herança.”
  • Direito de Propriedade: Art. 5º, XXII – “é garantido o direito de propriedade.”
  • Direito de Petição: Art. 5º, XXXIV, a – “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.”
  • Irredutibilidade Salarial: NÃO está no Art. 5º, mas sim no Art. 7º, VI da CF/88, destinado aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

Explicação Central: Os direitos fundamentais do Art. 5º são aqueles reconhecidos universalmente a todas as pessoas, servindo de base para o ordenamento brasileiro. Eles têm natureza de cláusulas pétreas (cf. José Afonso da Silva). É crucial saber distinguir direitos individuais e coletivos (Art. 5º) de direitos sociais (Art. 7º).

Exemplo Prático: Imagine um cidadão que deseja herdar um imóvel: ele está amparado pelo Art. 5º, XXX (direito de herança). Trabalhador pleiteando que seu salário não seja reduzido, reivindica direito do Art. 7º, VI, e não do Art. 5º.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A irredutibilidade salarial é direito social dos trabalhadores (Art. 7º, VI), e não direito individual/ coletivo do Art. 5º. Por isso, NÃO está entre os direitos expressos no referido dispositivo.

Análise das Demais Alternativas:
A) Direito de herança: Expressamente garantido pelo Art. 5º, XXX.

C) Direito de propriedade: Expressamente assegurado no Art. 5º, XXII.

D) Direito de petição: Constante no Art. 5º, XXXIV, a.

Pegadinha: A questão pode induzir erro porque todos são direitos constitucionais, mas pede somente os direitos do Art. 5º. Atenção à banca!

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Comentários

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Gaba: B

Irredutibilidade salarial é um Direito Social.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

(Fonte: CF/88)

Bons estudos!!

Gabarito B.

A: art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;

B: art. 7º, VI - trata-se de direito social.

C: direito de propriedade faz parte do "caput", resumido pelas iniciais VILPS, ou seja: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

D: art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

A antelativa B está de acordo com o Art. 7º - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

sendo assim nosso gabarito.

Lembrando que se formos analisar com calma, o único tema diferente é exatamente o gabarito.

  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

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