No que tange aos direitos e deveres individuais e coletivos...
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Vamos analisar a questão que aborda os direitos e deveres individuais e coletivos segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88). O foco é identificar quem se beneficia das normas desse capítulo. Vamos destrinchar as alternativas e explicar por que a opção correta é a letra D.
Tema Jurídico Abordado: O tema central é a aplicação dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na CF/88, especificamente no artigo 5º.
Legislação Vigente: O artigo 5º da CF/88 estabelece que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Explicação do Tema Central: A questão aborda quem são os beneficiários dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Esses direitos são garantidos tanto para brasileiros quanto para estrangeiros, sem a exigência de residência permanente.
Exemplo Prático: Imagine um turista estrangeiro que visita o Brasil. Mesmo que não seja residente, ele possui direitos fundamentais, como o direito à segurança e à liberdade, garantidos pela Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D afirma que "todos os brasileiros e estrangeiros" se beneficiam dos direitos e deveres do capítulo. Isso está correto, pois a Constituição não limita esses direitos apenas aos residentes, mas sim a todos que estejam no território nacional.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - "os brasileiros natos": Incorreta, pois a Constituição não faz distinção entre brasileiros natos e naturalizados para a concessão de direitos fundamentais.
B - "os brasileiros natos e os naturalizados": Apesar de correta, é incompleta, pois omite os estrangeiros, que também são beneficiados.
C - "os brasileiros e os estrangeiros residentes no país": Também incorreta, pois limita os direitos aos estrangeiros residentes, enquanto a CF/88 garante esses direitos a todos os estrangeiros no território nacional.
E - "todos os brasileiros e os estrangeiros que residem no País há pelo menos cinco anos": Incorreta, pois impõe uma condição de tempo de residência que não existe na Constituição.
Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras que limitam ou condicionam os direitos, como "residentes" ou "há pelo menos cinco anos". Tais expressões podem alterar o significado do texto constitucional.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]
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Fé em Deus, não desista.
Apesar de meniconar no ART 5, ...garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ( nao significa ser somente aos residentes)
Quer dizer que o significado de "TEXTO EXPRESSO DA CF/88" é dado conforme o alvitre do examinador agora? PQP...
A galera ta viajando nessa justificativa...
Pelo texto legal, de fato, a garantia seria tão somente para os estrangeiros residentes do Brasil.
Ocorre que, não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros:
EMENTA: Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 215.267, Primeira Turma, relatora Ministra Ellen Gracie, DJU 25.05.2001). “(...) No que concerne ao estrangeiro, quando a Constituição quis limitar-lhe o acesso a algum direito, expressamente estipulou. Assim, quando a própria Constituição estabelece que determinados cargos só podem ser providos por brasileiros natos, enquanto outros, por natos ou naturalizados, certo que estrangeiros, naturalizados brasileiros, nacionais brasileiros passam a ser. Quando a Constituição quis fazer essas discriminações, ela o fez. Mas, o princípio do nosso sistema é o da igualdade de tratamento. (...)” (voto do Ministro Néri da Silveira no RE 161.243, Primeira Turma, relator Ministro Carlos Velloso, DJU 19.2.1997, pp. 775-776). “(...) Ressaltou-se que, em princípio, pareceria que a norma excluiria de sua tutela os estrangeiros não residentes no país, porém, numa análise mais detida, esta não seria a leitura mais adequada, sobretudo porque a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comportaria exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. Tampouco se compreenderia que, sem razão perceptível, o Estado deixasse de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas as quais, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrariam sobre o império de sua soberania. (...)” (HC 97.147, Segunda Turma, relator para o acórdão Ministro Cezar Peluso, julgamento em 4.8.2009; acórdão ainda não publicado; informação extraída do Informativo STF nº 554.
Assim, independentemente do domicílio, o estrangeiro ou apátrida possui os direitos e garantias previstos no texto constitucional.
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