Questões de Concurso
Sobre mandado de segurança em direito constitucional
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II – Podem ser protegidos pelo mandado de segurança coletivo, os direitos individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
III - Não cabe no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes.
IV – Dos recursos arrecadados pelo FRBL, nos termos da lei 15694/11, 50% serão destinados, para projetos submetidos à análise do Conselho Gestor.
V - Segundo a lei 15694/11, constituem receitas do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, FRBL, o valor dos honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público.
II - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
III – Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama.
IV - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
V – Segundo a Lei n. 2.016/2009, poderá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual.
II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação.
V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de toda a categoria, independentemente de filiação e/ou associação.
II - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas â pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados. Neste último caso, apenas caberá habeas data quando a retificação não puder ser feita por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, apenas quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
IV - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. De modo a garantir o amplo acesso â Justiça, o autor é sempre isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo desistência da ação e comprovada má-fé.
V - Segundo a Constituição Federal são gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um dos instrumentos previstos na Constituição para a defesa de todas as prescrições básicas do regime constitucional, não apenas dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais; este instrumento possibilita, ainda, o controle concentrado da constitucionalidade das leis municipais.
II. O Promotor de Justiça pode ser sujeito passivo de habeas corpus no caso de inquérito policial requisitado pelo Ministério Público por fato atípico, por exemplo, caso em que a impetração deve dar-se perante o juiz competente para o conhecimento do fato supostamente criminal, quando tenha atuado no inquérito apenas mediante despachos sem conteúdo decisório; em caso contrário, tendo o juiz proferido decisões no inquérito, passa ele também a ser autoridade coatora, fazendo com que o órgão jurisdicional competente para o julgamento do remédio constitucional seja o Tribunal de Justiça.
III. Um indivíduo com dezessete anos, naturalizado brasileiro e com alistamento eleitoral, pode propor, sem necessidade de qualquer assistência, ação popular.
IV. A parte passiva, no mandado de segurança, confunde-se com a autoridade coatora, que deverá ser citada para prestar informações; nessa condição, poderá, dentre outras faculdades processuais, recorrer da sentença que lhe for desfavorável.
Quais estão corretas?