Acerca do mandado de segurança, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige o conhecimento do mandado de segurança, um remédio constitucional fundamental para a proteção do direito líquido e certo, bem como o entendimento de suas hipóteses de cabimento, especialmente perante decisões judiciais.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXIX: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública...”
Lei 12.016/2009, art. 5º, II: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.”
Jurisprudência relevante: A Súmula 267 do STF reforça: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso ou correição.”
Conceituação e exemplo prático:
O mandado de segurança é utilizado contra atos que ameaçam ou violam direito líquido e certo, desde que não haja outro recurso específico apto a impedir o dano de forma imediata.
Exemplo: Um juiz prolata decisão liminar prejudicando alguém e não há recurso com efeito suspensivo que possa impedir imediatamente seus efeitos. Neste caso, admite-se o uso do mandado de segurança conforme os requisitos.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete exatamente a vedação legal: o mandado de segurança é cabível contra decisão judicial da qual não caiba recurso com efeito suspensivo. Ou seja, só se admite MS nessas hipóteses excepcionais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. O mandado de segurança não é restrito ao processo penal, e sim remédio constitucional amplo, para quaisquer sujeitos diante de ilegalidades.
- B) Falso. Sempre se admite o contraditório (art. 7º da Lei 12.016/09), inclusive contra atos judiciais.
- D) Equivocada. O MS pode ser individual ou coletivo, inclusive quando direitos idênticos pertencem a várias pessoas (art. 5º, LXX, CF).
- E) Errada. Não é possível usar MS como sucedâneo de ação de cobrança; sua função não é receber verbas atrasadas, mas suspender ilegalidades.
Dica de prova: Atenção a termos como “recurso com efeito suspensivo”, pois estão diretamente ligados à admissibilidade do mandado de segurança — é uma pegadinha recorrente!
Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca: “O MS não pode ser utilizado como substitutivo de recurso... apenas quando não houver recurso efetivo com efeito suspensivo.”
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Comentários
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Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Palavras chave do mandado de segurança são direito líquido e certo, cabivel somente quando o responsável for autoridade pública ou pessoa jurídica prestadora de serviço público. Lembrando que gratuito é somente o Habeas corpus e o Habeas data, o mandado de segurança tem custas.
É impetrado contra a autoridade(pessoa física) >> Caso você sofreu ilegalidade (onde não caiba HC ou HD)em um concurso público, impetrará mandado de segurança contra a autoridade que assinou o edital(normalmente a autoridade superior do orgão ou entidade).
Tem prazo de 120 dias, passado esse prazo não caberá MS.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Para complementar o conhecimento temos o artigo 5°, incisso LXIX da Carta Magna:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Rumo ao Sucesso
A questão tem como base a Lei nº 12.016/2009
c) Correto : É cabível contra decisão judicial da qual não caiba recurso com efeito suspensivo.
Lei nº 12.016/2009
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
[...]
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
d) errado: Não é admissível na forma individual quando o direito violado couber a várias pessoas.
Lei nº 12.016/2009
Art. 1o
[...]
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
e) errado: Serve de sucedâneo de ação de cobrança de verbas atrasadas devidas aos servidores.
Lei nº 12.016/2009
Art. 14
[...]
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
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