Questões de Concurso
Sobre direitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais em direito constitucional
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O mandado de segurança é um instrumento cuja finalidade é proteger direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal de autoridade pública. Ele é considerado um remédio constitucional, estando previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição da República de 1988.
Sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa incorreta.
Quanto ao conceito de controle da administração pública, à sua abrangência e às suas espécies, julgue o item a seguir.
A ação popular é instrumento de controle destinado a
proteger direito próprio do autor e pode ser utilizada, de
forma preventiva ou repressiva, contra atividade
administrativa lesiva ao patrimônio público.
“Ninguém será preso senão ______ ou por ordem ______ e fundamentada de autoridade ______ competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”
A respeito do tema mandado de segurança, assinale a afirmativa correta.
Em relação às normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
A ação de habeas corpus destina-se a proteger a liberdade de locomoção, motivo pelo qual ela não é cabível, por exemplo, contra ato praticado em processo penal por infração punível somente com multa.
Com relação ao instituto do habeas corpus e, ainda, ao entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, analise os itens a seguir.
I. O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, da decisão concessiva de habeas corpus e o prazo do recurso ordinário para o STF, em habeas corpus é de 5 (cinco) dias, bem como a sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
II. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus, bem como não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade; da mesma forma, não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus.
III. Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrando contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar e não cabe, também, habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa ou, ainda, relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)