Ana, cidadã politicamente engajada, tomou conhecimento de qu...
Ana, cidadã politicamente engajada, tomou conhecimento de que o diretor do posto de saúde de seu Município foi orientado, pelo Secretário Municipal da área, a conferir tratamento diferenciado aos moradores de um bairro específico, coincidentemente a localidade em que o Secretário fora nascido e criado.
Irresignada com esses fatos e sabedora da existência de testemunhas que deveriam ser ouvidas em juízo, Ana procurou um advogado e perguntou qual ação ela própria poderia ajuizar para combater esse ato do Secretário, que, a seu ver, afrontava a moralidade administrativa.
O advogado respondeu corretamente que a ação a ser ajuizada por Ana é
GABARITO: E
Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa (caso da questão), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
PAPAH MEIO MORAL
- PAtrimônio público;
- PAtrimônio Histórico e cultural;
- MEIO ambiente;
- MORALidade.
➥ Observações:
- Antes de marcar ação popular no dia da prova, verifique se a FGV mencionou o termo CIDADÃO (aquele que tem o cartão C&A = Capacidade Eleitoral Ativa). No caso da questão: "Ana, cidadã politicamente engajada..." (abaixo, deixei um exemplo de questão em que ela não mencionou o termo);
- A banca gosta de cobrar a diferença entre direito difuso, coletivo e individual homogêneo quando cobra ação popular. Se você quiser saber a diferença entre esses termos, dê uma olhada nesta tabelinha: i.pinimg.com/originals/3f/e3/56/3fe3565ed4e13d3b4a602f4a0d4e6bc9.jpg
"É importante frisar que a legitimidade para impetração da Ação Popular é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". (ACO 224, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 24.8.2005), com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).
(FGV/Câmara de Salvador/2018) José, brasileiro, que completaria dezoito anos amanhã e nunca tinha votado em uma eleição, era muito crítico em relação aos atos lesivos ao patrimônio público praticados por alguns agentes públicos. Por tal razão, procurou um advogado e perguntou o que poderia ser feito para anular esses atos.
- e) À luz da sistemática constitucional, José poderia ajuizar ação popular, o que exige o seu prévio alistamento como eleitor.
(FGV/PCERJ/2008) Somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular, podendo o autor ficar sujeito ao pagamento das custas judiciais. → C.
➥ Para treinar todos esses detalhes, resolva estas (todas da FGV):
- Q1874018 (CBM-AM/2022);
- Q1871009 (Pref. Paulínia/2021);
- Q1063443 (MPE-RJ/2019);
- Q789049 (ALERJ/2017);
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
Ato Lesivo ao Patrimônio Público? Ação Popular!
#Pertencerei PRF-RJ
Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa (caso da questão), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
PAPAH MEIO MORAL
- PAtrimônio público;
- PAtrimônio Histórico e cultural;
- MEIO ambiente;
- MORALidade.
➥ Observações:
- Antes de marcar ação popular no dia da prova, verifique se a FGV mencionou o termo CIDADÃO (aquele que tem o cartão C&A = Capacidade Eleitoral Ativa). No caso da questão: "Ana, cidadã politicamente engajada..." (abaixo, deixei um exemplo de questão em que ela não mencionou o termo);
- A banca gosta de cobrar a diferença entre direito difuso, coletivo e individual homogêneo quando cobra ação popular. Se você quiser saber a diferença entre esses termos, dê uma olhada nesta tabelinha: i.pinimg.com/originals/3f/e3/56/3fe3565ed4e13d3b4a602f4a0d4e6bc9.jpg
"É importante frisar que a legitimidade para impetração da Ação Popular é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". (ACO 224, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 24.8.2005), com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).
(FGV/Câmara de Salvador/2018) José, brasileiro, que completaria dezoito anos amanhã e nunca tinha votado em uma eleição, era muito crítico em relação aos atos lesivos ao patrimônio público praticados por alguns agentes públicos. Por tal razão, procurou um advogado e perguntou o que poderia ser feito para anular esses atos.
e) À luz da sistemática constitucional, José poderia ajuizar ação popular, o que exige o seu prévio alistamento como eleitor.
➥ Para treinar todos esses detalhes, resolva estas (todas da FGV):
- Q1874018 (CBM-AM/2022);
- Q1871009 (Pref. Paulínia/2021);
- Q1063443 (MPE-RJ/2019);
- Q789049 (ALERJ/2017);
X da questão estava no final: "afrontava a moralidade administrativa."
Ana, cidadã politicamente engajada, tomou conhecimento de que o diretor do posto de saúde de seu Município foi orientado, pelo Secretário Municipal da área, a conferir tratamento diferenciado aos moradores de um bairro específico, coincidentemente a localidade em que o Secretário fora nascido e criado
Gabarito ...Ação popular (Art. 5o, inciso LXXIII) ✅
Legitimação passiva: o agente que praticou o ato (ou firmou o contrato) impugnado, bem como aqueles que o tenham autorizado, aprovado ou ratificado ou, ainda, tenham se omitido e, por isso, possibilitaram a ocorrência da lesão.
Legitimação ativa: qualquer cidadão.
Finalidade e bem jurídico tutelado:
Anular ato lesivo:
- ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
- à moralidade administrativa;
- ao meio ambiente, e;
- ao patrimônio histórico e cultural.
Busca-se proteger não apenas valores econômicos e financeiros, mas também não econômicos, como moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
A ação popular pode incidir apenas sobre a atuação administrativa (atos administrativos, contratos administrativos, fatos administrativos, etc.) dos Poderes.
Fonte: Estratégia Concursos.
Apesar de ambas serem instrumentos de proteção da coletividade, existem algumas diferenças técnicas. Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.
Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.
Vou dar uma breve resumida dos remédios constitucionais com base em meus estudos, e esepro ajudar ou complementar nos estudos de alguém,vamos lá:
- Habeas corpus: Ele tutela a liberdade de locomoção, sempre que alguém estiver sofrendo ou na iminência de sofrer constrangimento ilegal do seu direito de ir e vir.
- Habeas data: Tutela o direito de informação e de intimidade do indivíduo, de modo a garantir o conhecimento de informações pessoais constantes de banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público.
- Mandado de Segurança: Este é cabível para proteger direito líquido e certo que pode ser comprovada, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública do Poder Público.
- Mandado de Injunção: É usado nos casos de falta de norma regulamentadora.
- Ação Polular: Este é visado para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimômio histórico e cultural, sendo qualquer cidadão parte legitima para propo-lá.
Espero que isso ajude alguém
Bons estudos, e nossa aprovação está próxima
O termo (cidadã) matou a questão.
✅ Letra E.
Para propor a AÇÃO POPULAR ela é uma pessoa competente, pois atende ao requisito de ser CIDADÃ e está em gozo dos direitos políticos.
Agora vamos DETALHAR O QUE VISA A AÇÃO POPULAR.
-Ação Popular ----------------------> Ação ajuizada por cidadão que recorre à Justiça na defesa da COLETIVIDADE para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos.
-Visa proteger:
- Patrimônio público.
- Moralidade administrativa.
- Meio ambiente.
-Os órgãos não atuam (MP e Defensoria).
Fonte: aulas Estratégia Concursos.
Os dias difíceis também chegam ao fim!! SIGA FIRME!! ❤️✍
Como lembrar que cidadão é ação popular e não ação civil pública? Socorro Deus.
Ana é CIDADÃ > entende que há um ato lesivo violando a moralidade administrativa > poderá ajuizar AÇÃO POPULAR.
Sobre a AÇÃO POPULAR https://youtu.be/Q_k6k8cw0a4
Siga o Instagram Direito com Bonfim para mais conteúdos jurídicos:
https://instagram.com/direitocombonfim
A FGV (ou elaborador/a em especial) A-DO-RA ação popular!
Palavras chave: "cidadã" e "afrontava a moralidade administrativa"
eu vou tatuar na minha testa: ação popular contra ato lesivo.
o ATO lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambio lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural:
- Legitimidade passiva: cidadão
- precisa de advogado
- gratuito, salvo se for usado de má fé
Condenação criminal transitada em julgado:
A suspensão dos direitos políticos nessa hipótese é automática e decorre do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Permanecerá com os direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos penais da condenação.
-PAPA MEIO MORAL:
Patrimônio Histórico cultural
Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe
Meio Ambiente
Moralidade administrativa
OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"
AÇÃO POPULAR
- Gratuita;
- Precisa de advogado;
- Objetiva anular atos lesivos contra PAPAH MEIO MORAL: Patrimônio público, Patrimônio Histórico e cultural, MEIO Ambiente, MORALidade Adm.
- Legitimado ativo: Cidadão, ou seja, deve ter a capacidade eleitoral ativa.
Gab.: alternativa e
A regrinha básica = falou que é cidadão, é ação popular
(a) Errado | Mandado de segurança individual | Segundo o art. 5º, LXIX, da CF, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
(b) Errado | Mandado de segurança coletivo | Remédio constitucional que se destina a tutelar os direitos transindividuais (ou metaindividuais ou coletivos em sentido amplo). As distinções entre o mandado de segurança e o mandado de segurança coletivo correspondem aos legitimados e ao objeto. Pode ser impetrado por (art. 5º, LXX, "a" e "b", da CF):
◼️ Partido político com representação no Congresso Nacional;
◼️ Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
(c) Errado | Reclamação constitucional | Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões (art. 102, I, "l", da CF). Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões (art. 105, I, "f", da CF).
(d) Errado | Ação Civil Pública | Remédio constitucional, sob procedimento ordinário, dirigido à tutela de interesses difusos e coletivos, sem prejuízo de interesses individuais homogêneos, quando revestidos de suficiente abrangência ou expressão social. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar (art. 5º, incisos I a V, alíneas "a" e "b", da Lei nº 7.347/85):
◼️ O Ministério Público;
◼️ A Defensoria Pública;
◼️ A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
◼️ A autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
◼️ A associação que, concomitantemente:
✔ Esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
✔ Inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
(e) Correto | Ação Popular | Remédio constitucional, sob procedimento especial, colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos, contratos ou acordos administrativos ilegais, ilegítimos ou ilícitos e lesivos ao domínio público, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
Fonte: MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. Editora Saraiva, 2023.
Importante observar que independe do ´domicílio eleitoral´ do cidadão (onde ele vota), basta ser cidadão (está em dias com a justiça eleitoral quando a sua capacidade de votar).
Então qualquer cidadão do Brasil pode entrar com ação popular em qualquer cidade do Brasil.
Ex: Um cidadão de Goiânia pode ajuizar Ação Popular diante de ato que fere o Art. 5º, LXXIII da CF/88 praticado pelo Prefeito do Rio de Janeiro. Veja o julgado do STJ sobre esse assunto:
A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.
Ocorreu ato lesivo à moralidade administrativa.
boa e velha CF...
A. ERRADO. O mandado de segurança individual.
“Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
B. ERRADO. O mandado de segurança coletivo.
“Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."
C. ERRADO. A reclamação constitucional.
“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."
“Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."
D. ERRADO. A ação civil pública.
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.
“Art. 1º, Lei 7.347/85. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social."
E. CERTO. A ação popular.
Art. 5º, LXXIII, CF. “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
GABARITO: ALTERNATIVA E.