Questões de Concurso
Sobre administração pública – disposições gerais e servidores públicos em direito constitucional
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I. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na administração pública, somente pode ser coibida por lei específica de cada ente federativo, não se podendo extrair essa proibição da própria Constituição da República.
II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
III. Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Está correto o que consta em
Nessa situação, de acordo com as regras da Constituição da República aplicáveis à matéria, a servidora

Segundo a Constituição Federal brasileira, são estáveis apenas
Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, a Administração
Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
Art. 19. A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo.
Art. 20. Os membros da diretoria-executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I. comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
II. não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
III. não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; e
IV. ter formação de nível superior.
Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.
É compatível com a disciplina constitucional da matéria o que se prevê