Questões de Concurso
Sobre personalidade, pessoa natural e capacidade em direito civil
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São considerados absolutamente incapazes aqueles que, mesmo não sendo portadores de doença ou deficiência mental, encontrem-se em estado de paralisia total e temporária.
Não ensejará reparação por danos morais o uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, sem finalidade lucrativa ou comercial, salvo se houver comprovação, pelo atleta, da ocorrência de prejuízo a ele.
I. É sempre vedado dispor do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
II. Com objetivo científico ou altruístico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, total ou parcialmente, para depois da morte, tratando-se de disposição revogável livremente a qualquer tempo.
III. O direito ao nome compreende o prenome e o sobrenome, mas a proteção correspondente não se estende ao pseudônimo, ainda que licitamente adotado, por se tratar de mera identidade social ou familiar.
Está correto o que se afirma APENAS em
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se a morte de algum dos comorientes precedeu à dos outros, será presumido que a morte do mais idoso ocorreu primeiro.
O ordenamento jurídico pátrio garante que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, de maneira que tal proteção depende necessariamente do nascimento com vida, momento em que adquire a personalidade civil
I - A imunidade profissional, indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia (função essencial à Justiça), tendo por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, exclui a responsabilização civil por dano à imagem.
II - A obrigação de reparação por dano à imagem decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano.
III - A honra e imagem dos cidadãos podem ser violados, mesmo quando se divulgam informações fidedignas a seu respeito e que são do interesse público, quando não houver sido concedida autorização prévia para tanto.
IV - A publicação de notícia jornalística de agressão e homicídio, motivados por homofobia, praticados por "skinheads", é concernente à vida privada, não autorizando a publicação do nome e foto do acompanhante da vítima.
Das proposições acima: