Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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I - Um fato para passar à dimensão jurídica tem de repercutir no mundo do direito, apresentando significação jurídica, produzindo efeitos jurídicos. Por exemplo, uma estiagem (seca) sem qualquer conseqüência para o homem é um fato natural; já se causar vítimas, ou matar o gado, é um fato jurídico.
II - O ato ilícito gera conseqüências jurídicas impostas pela lei, contra a vontade do causador do ato, com o fito de restabelecer a ordem jurídica turbada, não havendo nexo de causalidade entre a vontade do responsável pela ilicitude e os efeitos jurídicos.
III - O novo Código Civil não dá uma solução única para a situação jurídica do surdo-mudo: se este apresenta uma deficiência em grau extremo, que o impede de exprimir sua vontade, será considerado absolutamente incapaz; se não apresenta restrição tão profunda no relacionamento com o mundo exterior, será considerado sem desenvolvimento mental completo, um excepcional, e ficará na classe dos relativamente incapazes; e se puder exprimir livremente sua vontade, comunicando-se com o mundo, apenas limitado por sua deficiência, será considerado absolutamente capaz.
IV - O negócio jurídico, de acordo com as modernas doutrinas alemã e francesa, adotadas pelo novo Código Civil e consoante sua estrutura jurídica, é considerado como a ação humana que surge como mero pressuposto de feito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamentação dos interesses privados.
V - O negócio jurídico pode ser nulo total ou parcialmente. Por exemplo: se um contrato de locação, tendo por adjunto um contrato de fiança, for nulo de pleno direito, o contrato de fiança não o será. Neste caso, o negócio jurídico será parcialmente nulo.
I - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
II - Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
III - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
IV - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
V - Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
I - Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
II - Possuindo a pessoa diversas residências, de vivência sucessiva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
III - Considera-se também como seu domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
IV - Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
V - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar, sendo que, a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
I - Toda pessoa é sujeito de direito e dotada de personalidade. O novo Código Civil introduziu no direito brasileiro, pela primeira vez, a contemplação e proteção jurídica dos direitos da personalidade e que são os direitos próprios da existência humana, tais como identidade genética, liberdade, sociabilidade, honra e autoria.
II - A pessoa menor, com 16 anos, pode ser emancipada, por escritura púbica, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, dependendo sempre de homologação judicial, ou, ainda, por sentença de juiz, ouvido o tutor, no caso do menor viver sob tutela.
III - Com a ausência de personalidade, a pessoa jurídica está impedida de agir, não podendo acionar nem seus sócios, nem terceiros, mas a irregularidade da sociedade ocasiona comunhão patrimonial e jurídica entre os sócios, podendo estes serem demandados judicialmente.
IV - Para a teoria da ficção da pessoa jurídica, defendida por Savigny, somente o homem pode ser titular de direitos, porque só ele tem existência real e psíquica. Quando se atribuem direitos à pessoa jurídica, trata-se de simples criação da mente humana, sendo uma ficção jurídica.
V - Pelas Fundações vela o Ministério Público Estadual onde situadas. Caso a Fundação estenda sua atividade a mais de um Estado, ou se estiver situada no Distrito Federal, ou Território, caberá ao Ministério Público Federal tal incumbência.
Neste caso, quanto aos prazos para Pedro pedir o abatimento do preço do imóvel que adquiriu e para executar o cheque recebido de João, é correto afirmar:
Julgue o item seguinte, relativo aos negócios jurídicos e às obrigações.
A fraude contra credores é causa de ineficácia do negócio relativamente ao credor.
Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue o item a seguir.
Presentes o elemento objetivo e o elemento subjetivo, caracterizadores do vício do consentimento, o negócio jurídico configurado pela compra e venda do relógio é anulável em decorrência de dolo negativo, reticente ou por omissão, cabendo a Helen responder pelas perdas e danos que advierem do negócio.
I - o estado de perigo e a lesão; II - a incapacidade relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer dos ébrios habituais e dos viciados em drogas; III - a desconsideração da personalidade jurídica; IV - a redução da prescrição para pretensão envolvendo responsabilidade civil para três anos;. V - a indenização, no caso de dano moral, fixada eqüitativamente, afastando a idéia de indenização punitiva.
A lesão é considerada um vício de consentimento decorrente de abuso praticado contra um dos contratantes, que se encontra em situação de desigualdade por estar sob premente necessidade ou por inexperiência, visando protegê-lo ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato. Tem como conseqüência a nulidade do negócio jurídico.