Questões de Concurso
Sobre modalidades de obrigações em direito civil
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( ) Sua violação resolve em perdas e danos.
( ) Objeto sujeito à determinação futura; pode-se convencionar que a escolha será feita pelo credor ou por terceiro.
A sequência está correta em
I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
III. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
I. Quando convertida em perdas e danos, a obrigação solidária conserva sua natureza, enquanto a obrigação indivisível torna-se divisível.
II. Na obrigação indivisível, o devedor que paga a dívida se sub-roga no direito do credor em relação aos demais coobrigados, porém só poderá cobrar dos coobrigados a quota-parte de cada um destes.
III. É possível a formação de vínculo obrigacional no qual o sujeito passivo possua apenas a responsabilidade, mas não o débito pelo qual poderá ser civilmente acionado.
IV. Pessoas futuras, como o nascituro e a pessoa jurídica em formação, não podem figurar em relação jurídica obrigacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. As obrigações de não fazer são extintas se a abstenção do ato se tornar impossível sem culpa do devedor.
II. Nas obrigações de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação fica resolvida para ambas as partes.
III. Nas obrigações de restituir coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, o credor sofrerá a perda e a obrigação se resolverá.
IV. Nas obrigações de dar coisa incerta não há que se falar em perda da coisa antes da escolha.
Assinale a correta:
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
A respeito das Obrigações, de acordo com o Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/02, na redação vigente), pode-se dizer que:
I. Se a prestação se tornar impossível em momento posterior à constituição do vínculo obrigacional, mas antes da tradição ou pendente condição suspensiva, e para tanto tendo concorrido com culpa o devedor, este se torna responsável tão somente pelo ressarcimento do equivalente perdido.
II. No caso de pagamento indevido de obrigação de fazer (seja pelo desempenho desta, seja para eximir-se da obrigação de não fazer), não se pode exigir daquele que recebeu a prestação qualquer tipo de indenização.
III. No caso da obrigação de fazer, quando a prestação respectiva for fungível, havendo resistência do devedor em cumpri-la, seja por recusa, seja por mora, o credor poderá mandar executá-la, à custa do devedor, podendo ainda ajuizar contra ele ação de indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
IV. As perdas e danos incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato da inexecução da obrigação.
V. A cláusula penal ou pena convencional é um pacto acessório à obrigação principal, no qual se estipula a obrigação de pagar pena ou multa, para o caso de uma das partes se furtar ao cumprimento da obrigação principal.
I- Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.
II- Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa.
III- Contrato oneroso com oficina para recuperar o motor de um veículo.
IV- Celebração de contrato gratuito com fins de realizar inscrição em um concurso em cidade diferente do domicílio do mandante.