Questões de Concurso
Sobre modalidades de obrigações em direito civil
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Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. No que diz respeito a este instituto do Código Civil é correto afirmar:
I. Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
II. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.
III. No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
IV. Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
A sequência correta é:
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 235
( ) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
( ) Nas Obrigações de Dar Coisa Incerta, antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
( ) Nas Obrigações Alternativas, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
A sequência CORRETA de cima para baixo é:
Julgue o item subsecutivo, relativo aos direitos das obrigações.
As obrigações de fazer infungíveis — também chamadas de
obrigações personalíssimas ou intuitu personae — devem ser
cumpridas exclusivamente pelo devedor, em função de suas
qualidades pessoais.
Nas obrigações alternativas, caso não haja convenção contratual em contrário, cumpre ao credor escolher de qual forma a obrigação deverá ser prestada.
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, independentemente de verificação de culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.