Questões de Concurso
Comentadas sobre modalidades de obrigações em direito civil
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bens reciprocamente considerados, introduziu-se a figura das
pertenças, verdadeira novidade legislativa no âmbito do direito
privado brasileiro. A respeito dos bens reciprocamente
considerados, julgue os itens a seguir.
I. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
II. Se a obrigação for de restituir coisa certa e sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desde que indenize o devedor.
III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertencerá ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Está correto o que consta APENAS em
I. Nas obrigações de dar coisa certa, os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
II. Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
III. Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
IV. Em regra, nas obrigações de dar coisa incerta determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
I - ocorrendo a venda de determinado barco pesqueiro, estarão abrangidos no negócio, ainda que não mencionados, as redes de pesca, salva-vidas e sinalizadores;
II - determinado automóvel, estacionado regularmente em local apropriado, foi abalroado dois dias antes de ser entregue ao comprador, que o havia adquirido anteriormente, e sofreu perda total. Neste caso, extingue-se a obrigação, devendo o devedor devolver o valor antecipadamente recebido, atualizado monetariamente;
III - determinada motocicleta, estacionada regularmente em local apropriado, foi abalroada dois dias antes de ser entregue ao comprador, que a havia adquirido anteriormente, e sofreu perda apenas parcial. Neste caso, o credor deverá receber a referida motocicleta, no estado em que se encontra, abatida do preço do valor da perda;
IV - o locatário, de boa-fé, realizou em determinado imóvel obra de abertura de uma entrada maior para facilitar o acesso, tendo direito de ser ressarcido pelo locador e podendo até mesmo reter a coisa restituível até que lhe seja pago o valor respectivo.
Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:
I - Na obrigação de dar coisa certa, se o objeto se perder, não havendo culpa do devedor e perdida a coisa antes de efetuada a tradição ou pendente a condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambos os contratantes, ou seja, em uma compra e venda, o prejuízo será apenas do vendedor, pois ele é o proprietário do bem.
II - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. Estando obrigado a receber parte em uma prestação e parte em outra, e quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção pode ser exercida em cada período.
III - A assunção de dívida, que é uma cessão de débito, é negócio jurídico bilateral pelo qual um terceiro, estranho à relação obrigacional, assume a posição de devedor, responsabilizando-se pela dívida, sem extinção da obrigação originária, que subsiste com seus acessórios, e tem as mesmas conseqüências jurídicas que a novação.
IV - A cláusula penal, ou pena convencional, é um pacto acessório, em que as partes contratantes préestabelecem as perdas e danos a serem aplicadas contra aquele que deixar de cumprir a obrigação ou retardar o seu cumprimento.
V - Na ação em consignação, julgado o pedido consignatório, opera-se a extinção do vínculo obrigacional, não cabendo mais ao devedor pleitear o levantamento do depósito, salvo se o credor e todos os demais co-obrigados pelo débito consentirem.