Questões de Concurso
Sobre indenização - liquidação do dano em direito civil
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Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Neste caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, João tem direito a ser indenizado pela empresa X:
Em uma ação de indenização, o juiz pode, ao fixar o montante a ser pago pelo autor do dano, levar em consideração eventual conduta culposa da vítima.
Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.
Caso determinada rede de rádio, por informações veiculadas em sua programação, atinja a honra e a imagem do próprio Estado, será admitida, nessa hipótese, ação indenizatória por dano moral pelo ente federativo em desfavor da empresa de radiodifusão, devendo o locutor responder regressivamente se tiver agido com dolo ou culpa. Nesse caso, se o locutor for economicamente hipossuficiente, deverá a DP atuar na defesa dele.
A atualização monetária sobre o valor da indenização devida em decorrência do cometimento de ato ilícito incidirá a partir da data de ocorrência do fato.
I. Partindo do pressuposto de que a indenização se mede pela extensão do dano, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização.
II. Os credores de indenização por dano por morte fixada na forma de pensão mensal têm o direito de exigir que o causador do ilícito pague de uma só vez todo o valor correspondente.
III. A indenização por ofensa à liberdade pessoal (cárcere privado, prisão por queixa, denúncia falsa e de má-fé, além da prisão ilegal) fica condicionada à prova de prejuízo material.
IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu absoluta ou relativamente incapaz.
Estão CORRETAS as afirmativas
I - Na hipótese de deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, a pessoa lesada, ou o dono da coisa, se não forem culpados do perigo, têm direito à indenização do prejuízo que sofreram.
II - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
III - O empregador ou comitente é responsável pela reparação civil decorrente de dano causado por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Nessa hipótese, fica excluída a responsabilidade do empregado, salvo se agiu com dolo.
IV - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. A não ser que o réu prove ter sofrido algum prejuízo, a indenização não será devida se o autor desistir da ação antes da contestação.
V - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, mas a obrigação se extingue com a morte do autor do dano; se a ofensa tiver mais de um autor, a morte de um deles não exime o coautor de responder integralmente pela reparação.