Questões de Concurso
Sobre contratos em geral em direito civil
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I - O contrato, consoante o Código Civil, exige observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato.
II - Os atos do credor são admissíveis vez que foi caracterizada a mora debendi.
III - A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social.
IV - O inadimplemento do devedor deve ficar em sigilo uma vez que implicaria o descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício.
Está correto APENAS o que se afirma em
Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, conclui-se que
I. Com a edição do Código Civil de 2002, a boa-fé objetiva passou a princípio explícito que exerce sua função harmonizadora para conciliar o rigorismo lógico-dedutivo com as exigências éticas atuais, abrindo as janelas do positivismo jurídico para o ético. No âmbito do contrato o princípio da boa-fé sustenta o dever de as partes agirem conforme a economia e a finalidade do contrato, de modo a conservar o equilíbrio substancial e funcional entre as obrigações correspectivas que formaram o sinalagma contratual.
II. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Isto representa dizer que cabe ao intérprete investigar qual a real intenção dos contratantes, pois o que interessa é a vontade real e não a declarada.
III. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. O contrato preliminar traça os contornos de um contrato final que se pretende efetivar no momento oportuno, gerando direitos e deveres para as partes que assumem a obrigação de contrair contrato definitivo. Se dele não constar cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
IV. A pessoa jurídica é uma realidade autônoma, capaz de direitos e obrigações independentemente de seus membros, pessoas naturais. Porém, o juiz pode decidir, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando este intervenha no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Esta possibilidade todavia depende de circunstâncias expressamente definidas na lei, a saber, desvio determinante da finalidade estipulada pela pessoa jurídica quando de sua constituição e confusão patrimonial.
I. Na cessão por título oneroso, o cedente fica responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Todavia, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
II. O contrato de transporte de pessoas é aquele em que o transportador se obriga a remover uma pessoa e sua bagagem de um local a outro mediante remuneração. O transportador responde pelos danos causados aos viajantes e suas bagagens oriundas de desastres não derivados de força maior, cujos efeitos não era possível evitar, considerada nula a cláusula excludente de responsabilidade. Deve por isto pagar indenização por danos morais e patrimoniais de acordo com a natureza e a extensão dos prejuízos, abrangidos por exemplo os gastos com estadia e alimentação, as despesas médico- hospitalares e a perda de negócios não realizados em decorrência do atraso ou não realização do transporte.
III. A coação, pressão física ou moral, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta sobre a pessoa contratante fundado temor de dano iminente e considerável a ela à sua família ou aos seus bens. Não se cogita de coação se o temor de dano for relacionado com pessoa não pertencente à família do paciente.
IV. Nos contratos de corretagem, a remuneração é devida ao corretor se ele mediou e aproximou as partes (vendedora e compradora) e elas acordaram no negócio, ainda que posteriormente as partes modifiquem as condições ou se arrependam, de modo que o negócio (compra e venda) não venha a se efetivar. Se, por não haver prazo determinado, a parte dona do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente como fruto da mediação deste, a corretagem lhe será devida.
I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
IV. O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerais conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de adaptação à evolução do pensamento e comportamento social e importam em avançada técnica legislativa de enunciar, através de expressões semânticas relativamente vagas, princípios e máximas que compreendem e recepcionam a mais variada sorte de hipóteses concretas de condutas tipificáveis, já ocorrentes no presente ou ainda por se realizarem no futuro.
Para que seja possível requerer a revisão contratual com base na onerosidade excessiva, o contrato deve ser de execução continuada ou diferida.
A proibição de comportamento contraditório é aplicável ao direito brasileiro como modalidade do abuso de direito e pode derivar de comportamento tanto omissivo quanto comissivo.
legal da propriedade, aos atos ilícitos e aos contratos, julgue os
próximos itens.
I. Ao tratar dos vícios redibitórios, o Código Civil de 2002 exclui a possibilidade dos donatários de qualquer espécie de reclamá-los, uma vez que a doação enseja disposição a título gratuito.
II. A inclusão de arras penitenciais no compromisso de compra e venda de bem imóvel gera o direito potestativo de arrependimento para qualquer uma das partes envolvidas na avença, se expressamente disposto no instrumento contratual.
III. Uma vez que as normas que tratam da evicção são de caráter dispositivo, é possível estabelecer cláusula de exclusão total da responsabilidade pela evicção, mesmo que o evicto não saiba do risco ou que não o tenha assumido.
IV. A cláusula penal moratória permite ao credor exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal, exceto se o inadimplemento se der por caso fortuito ou força maior, que exoneram o devedor, se expressamente estipulado entre as partes.
V. A promessa por fato de terceiro encerra duas obrigações de naturezas distintas: a obrigação do promitente devedor consubstancia obrigação de fazer, ao passo que a obrigação do terceiro devedor pode ser de fazer, de não fazer ou de dar. Em ambos os casos estamos diante de obrigações de resultado.
Somente está correto o que se afirma em
I - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
II - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Todavia, deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita, e se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
III - A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Todavia, não se pode revogar a oferta pela mesma via de sua divulgação.
IV - Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, ainda que antes da aceitação ou com ela chegue ao proponente a retratação do aceitante ou que o proponente se haja comprometido a esperar resposta.
Assinale a alternativa correta