Questões de Concurso
Sobre contratos em geral em direito civil
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A exceptio non adimpleti contractus pode ser aplicada:
I. Inexiste no sistema jurídico brasileiro dever de indenizar decorrente de ato lícito.
II. A responsabilidade civil por ato ilícito somente se caracteriza depois da condenação criminal do agente causador do dano.
III. Fernanda escreve uma carta a Carla propondo a compra de seu automóvel. Carla responde Fernanda, aceitando a proposta. Todavia, após Fernanda ter recebido a resposta, Carla a procura e entrega uma carta de arrependimento. A revogação, porém, não produz efeito, tendo-se por celebrado o contrato.
IV. A responsabilidade do alienante por vícios redibitórios não precisa constar expressa e obrigatoriamente no contrato, sendo certo, no entanto, que tal responsabilidade subsiste ainda se o alienante ignorava o vício ou o defeito da coisa.
V. Cláudia enviou uma proposta por fax à Angélica em 30 de março de 2010 estipulando objeto, quantidade, preço e formas de pagamento. Em 31 de março, Angélica respondeu confirmando a maioria dos termos de sua proposta, porém, corrigindo dois termos que versavam essencialmente sobre o preço. Cláudia, porém, não enviou qualquer resposta à Angélica quanto às suas alterações. No dia 3 de abril do mesmo ano, as mercadorias foram enviadas por Cláudia. O momento da celebração do contrato, então, foi no dia 31 de março, quando Cláudia recebeu a aceitação.
verifica-se que
contratos, julgue os itens a seguir.
contratos, julgue os itens a seguir.
I. Não induzem posse atos de mera permissão ou tolerância, exceto quando decorrido o prazo mínimo hábil a ensejar prescrição aquisitiva via usucapião.
II. A existência de cláusulas contraditórias em contrato de adesão, ou a inclusão de cláusula nova que contradiz outra já existente, se resolve, no primeiro caso, adotando-se a mais favorável ao aderente e, no segundo, será sempre válida a cláusula posteriormente inserida, desde que prevista antecipadamente cláusula de renúncia do aderente à modificação do conteúdo contratual.
III. A existência da pessoa natural termina com a morte, exceto no caso de ausência em que a morte é presumida. Neste caso, em qualquer hipótese, a declaração da morte decorre a partir da decretação de ausência.
IV. É lícita a disposição onerosa em vida de parte do próprio corpo, com objetivo científico e gratuita, se altruísta.
como da extinção dos contratos, julgue o item que se segue.
subjetivos e os deveres jurídicos são identificados e, por
envolverem interesses particulares, exigem do Estado
regulamentação. Julgue os itens subsequentes, que tratam das
relações jurídicas estabelecidas entre particulares.
I. A cláusula de irresponsabilidade por evicção exclui a obrigação do alienante em pagar perdas e danos e em restituir o preço pago.
II. O evicto de boa-fé possui o direito a indenização pelas benfeitorias que não lhe foram abonadas, desde que necessárias.
III. O ordenamento brasileiro acolheu a possibilidade de evicção parcial.
IV. Um dos requisitos para configuração da evicção é a anterioridade do direito do evictor ao contrato celebrado.
V. Na hipótese de ser acionado, o adquirente notificará o alienante imediato ou qualquer dos anteriores, para que intervenha no processo e defenda a coisa que alienou.
I. O vício somente é caracterizado como redibitório se o alienante da coisa tiver conhecimento dele.
II. A garantia por vícios redibitórios dada pela lei ao contratante prejudicado constitui um dos efeitos diretos dos contratos comutativos.
III. A ação estimatória é o meio de que se pode servir o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos.
IV. Para que o vício seja redibitório, é indispensável que ele torne a coisa imprópria ao uso a que é destinada, não se admitindo a sua caracterização em outra hipótese.
V. A ação quanti minoris, se exercitada pelo adquirente prejudicado, não acarreta a redibição do contrato.
I. O oblato sempre está obrigado aos termos da proposta que faz.
II. A modalidade de contrato aleatório denominada quanti minoris ocorre quando a álea versar sobre quantidade maior ou menor da coisa esperada, sendo devido o preço ao alienante, desde que este não tenha culpa, bastando que a coisa venha a existir em qualquer quantidade.
III. O princípio da função social da relação contratual importa em compreender as obrigações advindas do contrato em conjunto com o meio social, tomadas essas obrigações sempre de forma relativa e não absoluta entre as partes.
IV. A entrega objetiva de coisa diversa da contratada não constitui vício redibitório, mas sim dolo.
V. As arras penitenciais excluem a indenização suplementar.
I. O objeto do pactum in contrahendo (contrato preliminar) é celebração do contrato definitivo.
II. Podemos afirmar que os efeitos dos contratos aleatórios estão vinculados a uma condição.
III. A validade da estipulação em favor de terceiro não depende da vontade do terceiro beneficiário.
IV. No caso da estipulação em favor de terceiro, a faculdade de revogar o benefício é pessoal, não passando aos herdeiros do estipulante, no caso do seu falecimento.
V. Na promessa de fato de terceiro, a assunção (anuência) da obrigação pelo terceiro libera o promitente.
I - Se a evicção for parcial, mas considerável, ao evicto caberá, cumulativamente, a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
II - A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervieram, salvo se disser respeito a coisa indivisível.
III - Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificação no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, que as alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a unidade estética da obra projetada.
IV - O gestor de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se fizer operações arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse fazê-las.
I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir.
II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia do contrato.
III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
