Questões de Concurso
Sobre contratos em geral em direito civil
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I – Nos contratos de trato sucessivo ou execução continuada, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de algum eventual acontecimento, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
II – A cláusula resolutiva tácita exige a interpelação judicial para que produza sua eficácia jurídica.
III - Qualquer redução do patrimônio de uma das partes contratantes justifica a exceção de contrato não cumprido.
IV - A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
V - A denúncia do contrato, no caso de resilição unilateral do mesmo, só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, quando, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução.
Assinale a opção correta acerca dessa situação hipotética.
II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever- se-á adotar a interpretação mais favorável ao contratante.
IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
V. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas na Constituição federal.
VI. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Segundo o atual Código Civil, estão CORRETOS os incisos constantes NA OPÇÃO:
1. Quanto aos efeitos, os contratos podem ser unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. Entretanto, em relação à sua formação, não existe contrato unilateral. Ainda quanto aos efeitos, os contratos serão bilaterais quando pactuados por duas partes interessadas em uma determinada avença.
2. Quanto ao momento da execução, os contratos se classificam em de execução instantânea, diferida e de trato sucessivo. Os de execução diferida são aqueles em que a prestação de uma das partes não se dá de uma só vez, porém a termo, não ocorrendo a extinção da obrigação, até que se cumpra a referida obrigação.
3. Chama-se contrato de adesão aqueles que resultam do livre debate entre as partes, e provêm do fato de uma delas aceitar tacitamente cláusulas e condições previamente estabelecidas pela outra.
4. A cláusula penal é exemplo de contrato principal.
5. Contratos consensuais são os que se aperfeiçoam com o consentimento, e são sempre considerados solenes.
1. Prescreve o direito do adquirente de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
2. A responsabilidade do alienante não subsiste quando a coisa perecer em poder do alienatário. Mas subsistirá se a coisa perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
3. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos, mais as despesas do contrato. Se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido
4. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. A mesma regra se aplica em relação às doações onerosas.
5. Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais.
1. A resilição unilateral opera mediante denúncia notificada à outra parte, apenas nos casos em que a lei expressamente o permitir.
2. Dependendo da natureza do contrato, caso uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de 06 (seis) meses, a fim de que possa a parte auferir dos investimentos realizados.
3. A cláusula resolutiva expressa ou tácita opera de pleno direito.
4. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento. A opção pela segunda hipótese não confere direito ao pleito de indenização por perdas e danos.
5. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.