Questões de Concurso
Comentadas sobre contratos em geral em direito civil
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( ) A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
( ) Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
( ) Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao contratante.
( ) Não pode ser objeto de contrato a herança.
Identifique a sequência CORRETA de cima para baixo:
1. O venire contra factum proprium somente é vedado quando ofende a boa-fé subjetiva.
2. O tu quoque consiste em figura parcelar da boa-fé objetiva, e significa o dever de mitigação dos próprios prejuízos.
3. A ruptura injustificada das tratativas preliminares que frustre a fundada confiança despertada na outra parte constitui ofensa à boa-fé, gerando dever de indenizar.
4. A surrectio consiste na proteção a terceiros de boa-fé que tenham adquirido onerosamente o bem originalmente comprado a non domino pelo alienante.
Assinale a alternativa correta.
Os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, quitação ou extinção, haja vista não ser possível a validação de obrigações nulas.
A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos.
Quando as partes fixarem o momento para o cumprimento das obrigações, mas as condutas praticadas por uma delas revelarem que não será adimplente ao tempo convencionado, entender-se-á viável o exercício do direito resolutório de forma antecipada.
É possível a revisão ou a resolução dos contratos aleatórios por sua onerosidade excessiva, desde que o evento gerador da revisão ou resolução, superveniente, extraordinário e imprevisível, não se relacione com a própria álea assumida no contrato.
O inadimplemento contratual voluntário, por si só, não enseja reparação por danos morais ainda que cause frustração na real expectativa da parte inocente.
Considere que o estabelecimento Eletrodomésticos Gama, situada em Brasília, vendeu a Claudia, domiciliada em Goiânia, uma máquina de lavar roupa, tendo sido estipulada a cidade da alienante como foro para dirimir controvérsias contratuais. Nesse caso, de acordo com CC, o simples fato de a eleição do foro ter se dado em contrato de adesão acarreta a nulidade dessa cláusula.
A aceitação da proposta fora do prazo, com modificações realizadas pelo oblato, importará nova proposta, ainda que com elas concorde o proponente