Questões de Concurso
Sobre adimplemento, modalidades de pagamento e extinção das obrigações em direito civil
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hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
I. Terceiros não interessados podem pagar a dívida em seu próprio nome, desde que esteja vencida.
II. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, a não ser que seja substancialmente mais valiosa.
III. O pagamento cientemente feito a credor incapaz de quitar não vale, a não ser que o devedor prove que o pagamento efetivamente reverteu em benefício do credor.
Assinale:
I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, exceto se provado depois que não era credor.
III. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
IV. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
III. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
IV. É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, por expressa vedação legal.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
II - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
III - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. Em se tratando de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
IV - Na solidariedade passiva, o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.
V - Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:
Para o cumprimento de obrigações alternativas,
I. o pagamento feito por terceiro, mesmo com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, ainda que o devedor tivesse meios para ifidir a ação.
II. ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
III. presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação, mesmo em caso de aumento por fato do credor.
IV. o pagamento feito reiteradamente em outro local não faz presumir a renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
V. o devedor que paga tem direito a quitação regular, não podendo, contudo, reter o pagamento enquanto nãolhe seja dada.
Quais estão incorretas?
I - As obrigações de fazer, em razão de serem infungíveis, somente poderão ser executadas pelo próprio devedor, sendo, pois, "intuitu personae".
II - Em se tratando de preferência e privilégio creditório, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
III - O terceiro não interessado, que paga dívida em seu próprio nome, tem o direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV - O valor da cominação imposta na cláusula penal não poderá exceder o da obrigação principal, podendo ser alterada pelo magistrado caso a obrigação principal tenha sido parcialmente cumprida ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e finalidade do negócio.