Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil por danos ao meio ambiente em direito ambiental
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I. Há responsabilidade civil do Estado por omissão quando não for adequado o seu dever de fiscalizar e houver nexo causal com a concretização ou agravamento do dano causado, contudo sendo esta uma responsabilidade subsidiária.
II. É assegurado sempre o direito de regresso, sendo vedada apenas a desconsideração da personalidade jurídica no caso de responsabilidade subsidiária do Estado por omissão.
III. É dever de todos a preservação, recomposição, manutenção e fiscalização das condições ambientais, pela política e projetos. Todavia aos órgãos públicos e à empresa concessionária é dever ainda fiscalizar e atuar preventivamente na preservação ambiental. Por isso, a responsabilidade não pode ser única e exclusiva do particular, mas sim solidaria dos órgãos públicos e empresas concessionárias.
IV. A responsabilidade do Estado por omissão é subsidiária cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta.
Das afirmativas acima estão corretas:
I - Diante de ocupação ou utilização ilegal de espaços ou bens públicos, não se desincumbe do dever-poder de fiscalização ambiental (e também urbanística) o Administrador que se limita a embargar obra ou atividade irregular e a denunciá-la ao Ministério Público ou à Polícia, ignorando ou desprezando outras medidas, inclusive possessórias, que a lei põe à sua disposição para eficazmente fazer valer a ordem administrativa e, assim, impedir, no local, a turbação ou o esbulho do patrimônio estatal e dos bens de uso comum do povo, resultante de desmatamento, construção, exploração ou presença humana ilícitos.
II - A turbação e o esbulho ambiental-urbanístico podem – e no caso do Estado, devem – ser combatidos pelo desforço imediato, medida prevista atualmente no art. 1.210, § 1º, do Código Civil de 2002 e imprescindível à manutenção da autoridade e da credibilidade da Administração, da integridade do patrimônio estatal, da legalidade, da ordem pública e da conservação de bens intangíveis e indisponíveis associados à qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
III - A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade administrativa.
IV - No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência)
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Tratando-se de matéria ambiental, admite-se a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.