Questões de Direito Ambiental - Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente para Concurso
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I- No que se refere ao tema da responsabilidade penal da pessoa jurídica por delitos ambientais, a jurisprudência do STF e do STJ atualmente rechaça a chamada teoria da "dupla imputação". II- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. III- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos ou quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Está CORRETO o que se afirma em:
Não há dúvidas de que toda degradação que o homem causa ao meio ambiente, seja ela aparente ou sorrateira, necessária ou supérflua, curta ou extensa, direta ou indireta, sempre será uma agressão contra todas as formas de vida, inclusive, obviamente, a vida humana. Se o homicídio, crime tipificado no art. 121 do Código Penal, é tido pela sociedade como uma das condutas penalmente mais repugnantes, na medida em que constitui uma agressão ao convívio e à harmonia social, não hesitaremos em dizer que toda agressão que é causada ao meio ambiente é ofensa igual ou maior que um homicídio ou latrocínio. Assim, seja porque chegamos ao limite do intolerável, seja porque o meio ambiente é condição de existência dos seres, nada mais lógico que existam normas ambientais de índole penal que traduzam essa preocupação e valorização social do meio ambiente. É na esfera penal, por intermédio de sanções dessa natureza, que encontramos, ou deveríamos encontrar, a máxima reprovação e repressão social. Vistas como maxima ratio e ultima ratio, as normas penais não podem falhar, já que representam a reprovação e preocupação máxima com certas condutas, além da última e decisiva cartada contra as falhas das demais formas de tutela.
Marcelo Abelha Rodrigues. Instituições de direito ambiental. São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 160-2 (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativo à idéia do texto acima.
Existe total comunicabilidade entre a responsabilidade penal e a civil (objetiva), posto que na penal há que se buscar sempre o ato doloso e, excepcionalmente, o culposo, enquanto na civil não há que se buscar culpa, bastando o nexo de causalidade e o dano efetivamente causado pelo poluidor.
Como se presume a culpa da empresa que polui, ela deve indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, salvo se provar que agiu de forma diligente e cautelosa.
O não-cumprimento de medidas necessárias à preservação ou correção de inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e à suspensão de sua atividade, entre outras sanções.