Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade ambiental em direito ambiental
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Atenção: Para responder a questão, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:
“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.
Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:
I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;
II. os antecedentes do infrator;
III. a situação econômica do infrator.
Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.”
Um passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente, constituindo, portanto, a obrigação e a responsabilidade social de seu causador, seja pessoa jurídica seja física.
I - a responsabilidade por dano ambiental é objetiva;
II - a reparação espontânea do dano ambiental pelo seu causador exclui a possibilidade de aplicação das sanções administrativas;
III - a reparação espontânea do dano ambiental pelo seu causador exclui a possibilidade de aplicação das sanções penais;
IV - a responsabilidade por dano ambiental depende da comprovação da culpa ou do dolo do causador.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
Não há dúvidas de que toda degradação que o homem causa ao meio ambiente, seja ela aparente ou sorrateira, necessária ou supérflua, curta ou extensa, direta ou indireta, sempre será uma agressão contra todas as formas de vida, inclusive, obviamente, a vida humana. Se o homicídio, crime tipificado no art. 121 do Código Penal, é tido pela sociedade como uma das condutas penalmente mais repugnantes, na medida em que constitui uma agressão ao convívio e à harmonia social, não hesitaremos em dizer que toda agressão que é causada ao meio ambiente é ofensa igual ou maior que um homicídio ou latrocínio. Assim, seja porque chegamos ao limite do intolerável, seja porque o meio ambiente é condição de existência dos seres, nada mais lógico que existam normas ambientais de índole penal que traduzam essa preocupação e valorização social do meio ambiente. É na esfera penal, por intermédio de sanções dessa natureza, que encontramos, ou deveríamos encontrar, a máxima reprovação e repressão social. Vistas como maxima ratio e ultima ratio, as normas penais não podem falhar, já que representam a reprovação e preocupação máxima com certas condutas, além da última e decisiva cartada contra as falhas das demais formas de tutela.
Marcelo Abelha Rodrigues. Instituições de direito ambiental. São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 160-2 (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativo à idéia do texto acima.
Quanto à técnica legislativa, é notável, no âmbito da Lei dos Crimes Ambientais, a postura do legislador de evitar o uso das chamadas normas penais em branco, do tipo aberto. Isso é um reflexo de sua preocupação em demarcar a esfera do direito ambiental penal, reforçando sua independência e autonomia frente ao direito administrativo.
Não há dúvidas de que toda degradação que o homem causa ao meio ambiente, seja ela aparente ou sorrateira, necessária ou supérflua, curta ou extensa, direta ou indireta, sempre será uma agressão contra todas as formas de vida, inclusive, obviamente, a vida humana. Se o homicídio, crime tipificado no art. 121 do Código Penal, é tido pela sociedade como uma das condutas penalmente mais repugnantes, na medida em que constitui uma agressão ao convívio e à harmonia social, não hesitaremos em dizer que toda agressão que é causada ao meio ambiente é ofensa igual ou maior que um homicídio ou latrocínio. Assim, seja porque chegamos ao limite do intolerável, seja porque o meio ambiente é condição de existência dos seres, nada mais lógico que existam normas ambientais de índole penal que traduzam essa preocupação e valorização social do meio ambiente. É na esfera penal, por intermédio de sanções dessa natureza, que encontramos, ou deveríamos encontrar, a máxima reprovação e repressão social. Vistas como maxima ratio e ultima ratio, as normas penais não podem falhar, já que representam a reprovação e preocupação máxima com certas condutas, além da última e decisiva cartada contra as falhas das demais formas de tutela.
Marcelo Abelha Rodrigues. Instituições de direito ambiental. São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 160-2 (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativo à idéia do texto acima.
Existe total comunicabilidade entre a responsabilidade penal e a civil (objetiva), posto que na penal há que se buscar sempre o ato doloso e, excepcionalmente, o culposo, enquanto na civil não há que se buscar culpa, bastando o nexo de causalidade e o dano efetivamente causado pelo poluidor.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Julgue o item seguinte, acerca do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Considere a seguinte situação hipotética.
João foi preso em flagrante pela prática de crime contra a fauna, previsto na Lei n.º 9.605/1998, consistente em matar espécime da fauna silvestre sem a devida permissão.
Nessa situação, João será processado perante a justiça federal,
conforme entendimento já sumulado pelo STJ.
A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.
Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Para que tenha direito a postular judicialmente a anulação da referida
multa, Cristiano precisa comprovar que exauriu todos os recursos
administrativos possíveis.
Uma vez multada, a empresa responsável pelo derramamento de óleo fica isenta das outras sanções previstas na Lei n.º 9.605/1998, pois as sanções não podem ser cumulativas.