Bartolomeu, pessoa com baixo grau de instrução, foi preso em...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema: A questão aborda a responsabilidade penal ambiental e a possibilidade de o baixo grau de instrução do agente funcionar como atenuante da pena, não como causa de exclusão da culpabilidade.
Legislação Aplicável:
A fundamentação está na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que assim dispõe:
“Art. 14 - São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;”
Portanto, o baixo grau de instrução é atenuante expressamente prevista na legislação ambiental.
Jurisprudência:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), Súmula 231, esclarece que a incidência da atenuante não autoriza redução da pena aquém do mínimo legal, mas reafirma a necessidade de sua consideração na dosimetria.
Doutrina:
Autores como Eugenio Raúl Zaffaroni destacam que condições sociais e pessoais do agente justificam atenuantes (“co-culpabilidade”). Salo de Carvalho admite a aplicação do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais mesmo na análise por analogia em certos contextos penais.
Exemplo prático:
Se Bartolomeu, sem instrução, captura animal silvestre proibido e é condenado, o juiz, ao fixar a pena, deve considerar a atenuante do art. 14, I, podendo reduzir a reprimenda, desde que respeitado o mínimo legal.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta, pois o baixo grau de instrução não retira a responsabilidade, mas deve ser considerado para atenuar a pena, conforme a expressa previsão legal. Não há dúvida nem espaço para outros entendimentos quanto à atenuante no contexto ambiental.
Ponto de Atenção e Evitando Pegadinhas:
Alunos atentos devem perceber que o enunciado não confunde exclusão de culpabilidade (que retiraria a responsabilidade) com atenuação da pena (que apenas reduz sua intensidade). Essa diferença é fundamental e pode ser utilizada como “pegadinha”.
Resumo estratégico: Ler bem o enunciado e identificar a diferenciação entre causas de diminuição de pena e causas de exclusão da culpabilidade é essencial em provas de Delegado de Polícia.
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Comentários
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Nesse caso, houve erro de proibição. é um erro mais jurídico do que um erro do fato. A pessoa tem ciência de cada detalhe da sua ação, mas não sabe que o ato é ilícito. Está previsto no art. 21 do CP.
O desconhecimento da lei é inescusável, mas o desconhecimento da lei pura e simples pode servir de atenuante (art. 65). O erro sobre a ilicitude do fato é diferente do desconhecimento da lei. Desconhecimento da lei é quando não se sabe que tinha uma lei acerca daquele tema. No erro sobre a ilicitude do fato, a pessoa sabe que tem uma lei dizendo que a conduta é criminosa, mas não tem consciência do alcance da lei, achando que sua conduta não é contrária à norma.
O erro de proibição pode ser evitável (vencível ou inescusável) ou inevitável (invencível ou escusável). No erro de proibição evitável a pena é diminuída de 1/6 a 1/3. Para que haja erro de proibição inevitável, tem que ser uma situação extrema, uma pessoa ignorante, analfabeta, sem a menor possibilidade de conhecer a lei. Nesse caso, a pessoa é isenta de pena.
Nessa questão, Bartolomeu tinha baixo grau de instrução, não sendo um completo ignorante. Em virtude disso, considera o erro evitável, sendo causa de diminuição de pena.
Certo
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
comentários: O Juiz ao fixar a pena-base de Bartolomeu levará em consideração as circunstâncias judiciais do art. 6º desta lei e, supletivamente, aquelas do art. 59 do CP. Fixada a pena-base, o juiz deve aplicar as circunstâncias agravantes e atenuantes. Como Bartolomeu possuia baixo grau de instrução, deve o juiz, na segunda fase da dosimetria da pena, reduzi-la.
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