Questões de Concurso
Sobre resoluções do conama em direito ambiental
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Conforme Resolução CONAMA N° 4, de 04 de maio de 1994, com a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, foram definidos parâmetros estatísticos e ecológicos para a caracterização da floresta, entre eles, temos:
I. Área basal média de até 15,00 metros quadrados por hectare.
II. Fisionomia arbórea e arbustiva predominando sobre a herbácea podendo constituir estratos diferenciados.
III. Altura total média de até 12 metros.
IV. Cobertura arbórea variando de aberta a fechada, com ocorrência eventual de indivíduos emergentes.
V. Distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada, com predomínio dos pequenos diâmetros.
VI. DAP médio de até 15 centímetros.
VII. Trepadeiras, quando presentes, são predominantemente lenhosas.
VIII. Serapilheira presente, variando de espessura, de acordo com as estações do ano e a localização.
IX. Diversidade biológica significativa.
X. Espécies indicadoras.
XI. Floresta Ombrófila Densa: Rapanea Ferruginea (Capororoca), árvore de 7,00 a 15,00 metros de altura, associada a Dodonea viscosa (Vassoura-vermelha).
XII. Floresta Ombrófila Mista: Cupanea vernalis (Cambotá-vermelho), Schinus therebenthifolius (Aroeira-vermelha), Casearia silvestris (Cafezinhodo-mato).
XIII. Floresta Estacional Decidual: Inga marginata (Inga feijão), Baunilha candicans (Pata-de-vaca).
Conforme os parâmetros assinalados a floresta se enquadra como:
De acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o processo de licenciamento ambiental requer um tipo de licença ambiental específico para cada fase dos empreendimentos de infraestrutura de transportes. Tendo essa informação como referência e considerando que um empreendedor deseje obter nos órgãos competentes as licenças ambientais necessárias para a construção e posterior operação de uma estrada de rodagem com duas faixas de rolamento, julgue o item subsequente.
A renovação da licença de operação (LO) da estrada de
rodagem com duas faixas de rolamento deverá ser requerida
com antecedência de, pelo menos,120 dias antes do término da
sua data de validade.
De acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o processo de licenciamento ambiental requer um tipo de licença ambiental específico para cada fase dos empreendimentos de infraestrutura de transportes. Tendo essa informação como referência e considerando que um empreendedor deseje obter nos órgãos competentes as licenças ambientais necessárias para a construção e posterior operação de uma estrada de rodagem com duas faixas de rolamento, julgue o item subsequente.
Os prazos de validade da licença de instalação (LI) e da licença
prévia (LP) poderão ser prorrogados, desde que se limitem aos
prazos máximos de 6 anos e 5 anos, respectivamente.
O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental.
As opções a seguir apresentam exemplos de atividade cujo licenciamento exige EIA/RIMA, à exceção de uma. Assinale-a.
A atividade de extração de areia para a construção civil, embora a Resolução CONAMA nº 369 a considere de interesse social, traz problemas ambientais e de conflito com as comunidades do entorno, principalmente em regiões metropolitanas que não fizeram ainda o seu ordenamento territorial. Neste sentido, os principais impactos ambientais dessa atividade de extração de areia são, EXCETO:
Segundo a Resolução CONAMA nº 237 de 1997, alguns empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental, o qual dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), entre os quais estão determinadas obras civis. Cada fase do empreendimento tem uma licença específica, sobre a qual é CORRETO afirmar que:
I - a Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, autorizando o início do empreendimento.
II - a Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, que constituem motivo determinante.
III - a Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
IV - o prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (cinco) anos.
V - o prazo máximo de validade da Licença de Operação (LO) será de10 (dez) anos.
Das afirmativas acima, estão CORRETAS