De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997 quanto às exi...
Iniciar Obra = Instalação
Se vou iniciar a obra ja posso subtender que ja tenho a previa...estranha a questao...Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Gabarito E
Complementado os comentários anteriores, lembrando que fala de uma rodovia ESTADUAL.
Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
FONTE> RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Pra mim quando se fala em "para iniciar a obra de construção de uma rodovia estadual" ele esta falando da licença de operação
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
A licença e instalação não te autoria a iniciar a obra, e sim apenas autoriza a instalação do empreendimento.
Achei a questão muito mal escrita!
@Thiago Guimarães a licença de operação diz respeito a ultima fase , que será a de funcionamento da rodovia e trafego de veículos! Em outras palavras a rodovia pode operar em seu fluxo normal!
Licença Prévia: Concedida preliminarmente, apenas aprovando o projeto, atestando a sua viabilidade ambiental e os respectivos condicionantes e requisitos básicos para as próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação: Autoriza a instalação do empreendimento, impondo condicionantes que deverão ser observados.
Licença de Operação: Permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando as medidas ambientais de controle e os condicionantes.
Frederico Amado.
Letra: E
A grande dúvida aqui é o momento certo de pedir as licenças.
Exemplos
Pensei em abrir uma mercado a beira da estrada, fiz todos os planos, projetos e estudos necessários, peço a Lincença Prévia.
Vou começar as obras de construção do mercado, peço a Licença de Instalação.
Vou abrir o mercado e começar a vender, peço a Licença de Operação.
Espero ter ajudado, qualquer erro só avisar.
As licenças ambientais existentes são: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
A licença prévia destina-se à aprovação do projeto, envolvendo a localização e viabilidade e tem prazo máximo de 05 anos.
A seguir, para dar continuidade ao empreendimento será necessária a licença de instalação, que autoriza sua instalação e eventuais edificações, nos termos do projeto previamente aprovado, tendo duração máxima de 06 anos.
Por fim, a licença de operação é a última a ser concedida, desde que as condições estabelecidas nas licenças anteriores tenham sido cumpridas. Esta licença terá prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.
A grande dúvida aqui é o momento certo de pedir as licenças.
- Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Neste momento não é autorizada a operacionalização do empreendimento.
· Prazo: 06 anos;
· Finalidade: começar a construção e instalação dos equipamentos.
3-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
· Prazo: mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.
· Finalidade: começar os trabalhos
Art. 8º c/c art. 18 da Resolução nº 237/97 do CONAMA
Licença Prévia -> até 05 anos (ara guardar este prazo, lembre que LP é disco e disco tem 05 letras)
Finalidade: concepção e localização.
Licença de Instalação -> até 06 anos (para guardar este prazo, lembre que depois de pedir a licença, você quer instalar, e depois do número 5 vem o número 6).
Finalidade: iniciar a construção e instalação dos equipamentos.
Licença de Operação -> de 04 até 10 anos
(lembre que "low" em inglês é baixo, então, o número menor que os dois anteriores é o 4); o prazo máximo não poderá ser superior a 10 anos (veja que a sigla LO parece o número 10).
· Finalidade: começar os trabalhos.
FONTE: COLEGA QC
questão estranha como falei em 2019 e vim revisar a questão agora kkkk...a intenção de todas as obras e a instalação...mas antes preciso passar pelo processo da licença prévia esse é um tipo de questão que não seleciona os bons...valeu
CONAMA 237 - Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União,
dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
o licenciamento-procedimento administrativo - Município
A licença- ato administrativo - orgão ambiental competente.
A questão já deixa claro a localização do empreendimento, logo fica entendido que o procedimento já passou pela etapa de LP e, agora, necessita de autorização para início da obra que se refere à LI, e, como afetará mais de um município, dentro de um estado, será licenciado pelo o estado.
Gabarito E