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Q949934 Direito Ambiental
De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997 quanto às exigências ambientais, para iniciar a obra de construção de uma rodovia estadual, cujo traçado inclui alguns municípios dentro de determinado estado, é necessário, além de exigências anteriores, licença
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Vamos analisar a questão sobre as exigências ambientais para a construção de uma rodovia estadual, de acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997.

A resolução estabelece que, para iniciar uma obra como a construção de uma rodovia, é necessário obter as devidas licenças ambientais. Essas licenças são fundamentais para garantir que o empreendimento respeite o meio ambiente e minimize impactos negativos.

A questão central gira em torno dos tipos de licenças ambientais exigidas pelas normas infraconstitucionais. As principais licenças são:

  • Licença Prévia (LP): É a primeira licença a ser solicitada. Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova a sua localização e concepção.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da obra ou atividade, de acordo com as especificações do projeto aprovado.
  • Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento da atividade ou obra, após a verificação das condições estabelecidas nas licenças anteriores.

Para o caso específico da questão, a alternativa correta é a alternativa E: "Licença de instalação, emitida pelo órgão ambiental estadual". Isso se justifica porque:

Justificativa da Alternativa Correta (E): De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, a Licença de Instalação é necessária para autorizar o início de uma obra ou atividade, após a concessão da Licença Prévia. Além disso, quando o empreendimento afeta mais de um município dentro de um estado, a competência para emissão das licenças é do órgão ambiental estadual, e não municipal.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: Licença Prévia emitida pelo órgão ambiental do maior município afetado. Incorreta porque a competência para essa obra é do órgão estadual, devido ao impacto intermunicipal.
  • Alternativa B: Licença de instalação emitida pelo órgão ambiental do maior município afetado. Incorreta pelos mesmos motivos da A; a competência é estadual.
  • Alternativa C: Licença de operação emitida pelo órgão ambiental estadual. Incorreta porque a licença de operação é a última etapa, concedida apenas após a instalação.
  • Alternativa D: Licença Prévia emitida pelo órgão ambiental estadual. Incorreta aqui, pois a questão pede pela licença necessária para o início da obra, que é a de instalação.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, preste atenção em detalhes como o tipo de licença e a competência do órgão emitente, que dependem da abrangência do impacto ambiental.

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Comentários

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Iniciar Obra = Instalação

Se vou iniciar a obra ja posso subtender que ja tenho a previa...estranha a questao...

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Gabarito E

Complementado os comentários anteriores, lembrando que fala de uma rodovia ESTADUAL.

Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; 

FONTE> RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

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