Questões de Concurso Comentadas sobre direito ambiental
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De acordo com a LEI nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do SNUC -Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I. Unidades de Proteção Integral;
II. Unidades de Uso Sustentável.
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei.
O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
A RESOLUÇÃO nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é muito clara nas suas ações quanto à determinação dos estudos de impacto ambiental em relação às esferas de poderes, quer seja, Estadual, Municipal ou o próprio IBAMA, no que concerne à fixação das diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. O estudo das atividades técnicas na fase de Diagnóstico de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, deverá considerar no mínimo:
A unidade territorial para gestão dos recursos hídricos é o município.
A exploração mineral atende a um regime de concessão. Cabe ao Estado brasileiro, detentor do domínio sobre os recursos naturais do subsolo, administrar esse patrimônio, na qualidade de poder concedente fiscalizador.
O código de obras fixa as condições técnicas e funcionais da edificação enquanto as normas urbanísticas de uso e ocupação do solo urbano indicam as construções e os usos próprios tolerados ou vedados em cada zona. Ambos são de natureza local e, portanto, competem ao município.
1. A responsabilidade por dano ambiental, apoiada na teoria do risco integral, é de natureza objetiva e consubstancia-se na desnecessidade de investigar a culpa, na irrelevância da licitude da atividade e na inaplicabilidade de excludentes.
2. A responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente, apoiada na teoria do risco administrativo, obriga a Administração Pública à reparação de danos ambientais causados por fato do serviço, independentemente de culpa de seus agentes, mas comporta excludentes de responsabilidade da Administração, por caso fortuito ou de força maior.
3. Como prevenção ao dano ambiental, os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
4. Na esfera de responsabilização por danos ambientais, não se aplica a reparação por dano extrapatrimonial ou moral.
Assinale a alternativa correta.