A RESOLUÇÃO nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho N...
A RESOLUÇÃO nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é muito clara nas suas ações quanto à determinação dos estudos de impacto ambiental em relação às esferas de poderes, quer seja, Estadual, Municipal ou o próprio IBAMA, no que concerne à fixação das diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. O estudo das atividades técnicas na fase de Diagnóstico de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, deverá considerar no mínimo:
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Tema central: A questão aborda a fase de Diagnóstico Ambiental exigida no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme normas infraconstitucionais, especialmente a Resolução CONAMA nº 001/86. O diagnóstico serve para caracterizar a situação ambiental antes de qualquer intervenção.
Legislação aplicável:
O art. 6º, I, da Resolução CONAMA nº 001/1986 determina que o diagnóstico ambiental deve abranger, no mínimo:
"o meio físico, o meio biológico e os ecossistemas naturais, o meio sócio-econômico..."
Explicação do tema: O Diagnóstico Ambiental detalha como está o local antes da implantação de um projeto. Essa análise é crucial para o correto dimensionamento dos futuros impactos socioambientais e para a tomada de decisões sobre viabilidade ambiental.
Exemplo prático: Imagine a instalação de uma usina hidrelétrica. O diagnóstico precisará investigar as características do solo (meio físico), a fauna e flora presentes (meio biológico), e a economia e cultura local (meio socioeconômico), antes que qualquer obra comece.
Alternativa correta:
B) o meio físico, o meio biológico e os ecossistemas naturais, o meio sócioeconômico.
Esta alternativa reflete exatamente o que dispõe o art. 6º, I, da Resolução CONAMA nº 001/86. A doutrina de Édis Milaré também destaca a necessidade ampla desse diagnóstico para a proteção ambiental.
Análise das alternativas incorretas:
A) Fala de medidas mitigadoras e não abrange o diagnóstico inicial, mas sim uma etapa posterior do EIA.
C) Mistura impactos e medidas mitigadoras, que pertencem à análise dos impactos e não ao diagnóstico.
D) Os prováveis impactos são etapa seguinte à caracterização. O diagnóstico não os prevê diretamente; avalia o estado prévio.
E) “Tempo de incidência dos impactos” e “análises de laboratório” não fazem parte do diagnóstico ambiental inicial previsto na legislação para o EIA.
Dica de prova: Questões como esta podem tentar confundir ao inserir etapas, medidas e conceitos de fases diferentes do EIA. Foque no que a norma exige para cada fase! Cuidado com termos como “impacto”, “medida mitigadora” ou “monitoramento”, típicos de análises e não do diagnóstico.
Conclusão: A alternativa B está correta pois traduz fielmente a exigência legal. Para o Diagnóstico Ambiental no EIA, foque sempre no levantamento e análise do meio físico, biológico/ ecossistemas naturais e sócio-econômico antes do empreendimento.
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