O PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de E...

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Q194527 Direito Ambiental
O PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica) é um importante instrumento para a diversificação da matriz energética nacional, garantindo maior confiabilidade e segurança ao abastecimento. O programa estabelece a contratação de 3.300 MW de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), sendo 1.100 MW de cada fonte. Com relação ao PROINFA, deve-se afirmar que:
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