Questões de Concurso
Sobre lei de crimes ambientais - lei nº 9.605 de 1998 em direito ambiental
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Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa - exercício do poder de polícia - somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais.
A partir do caso exposto, conclui-se que
No Capítulo V, Seção I, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estão listados crimes contra a fauna e suas respectivas penas. Entre estes crimes temos:
I. transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar
espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca
proibidas.
II. fundear embarcações sobre bancos de moluscos ou
corais, devidamente demarcadosemcarta náutica.
III. o abate de animal quando em estado de necessidade,
para saciar a fome do agente ou de sua família.
Dos itens acima, estão corretos:

Dos itens acima, estão corretos:
I. A legislação veda expressamente a concessão de fiança ou liberdade provisória quando o crime de poluição for produzido por produto ou substância nuclear ou radioativa.
II. Nos crimes previstos na lei ambiental (Lei n. 9.605/1990), a suspensão da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
III. Danificar vegetação primária ou secundária, em qualquer estágio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção constitui crime contra a flora.
IV. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende do ato autorizativo do Poder Público, salvo quando forem realizados pelo próprio poder concedente.
V. Constitui crime contra o ambiente provocar incêndio em qualquer mata ou floresta, independentemente de ser de área de preservação permanente ou de Unidade de Conservação.
I. Às pessoas jurídicas, nos delitos ambientais, são aplicáveis as penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
II. Os crimes contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal, sendo de competência da justiça comum quando se tratar de animais domésticos ou domesticados.
III. Nos delitos ambientais, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância que atenua a pena.
IV. Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, salvo no caso de pesca em época de defeso da espécie.
V. Nos delitos ambientais as penas restritivas de direto, sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
O Sr. Zito, brasileiro, casado, com 48 anos de idade, lavrador, primário e sem antecedentes, foi flagrado cometendo o ato de cortar e transformar madeira de lei em carvão, com a finalidade de comércio na zona urbana, em concurso com vinte outros agentes, todos membros de movimento social de trabalhadores rurais. Esse ato ocasionou a destruição de pequena parte de mata. Ao ser ouvido pela autoridade policial, o Sr. Zito declarou que, por ser pessoa sem instrução formal, não sabia que a conduta seria delituosa; que sempre trabalhou na lavoura e pretendia utilizar o carvão para subsistência própria e da família. O Ministério Público ofereceu denúncia e, com esta, apresentou proposta de suspensão condicional do processo, por estarem presentes todos os requisitos legais. Aceita a proposta, ficou estabelecido, entre outros deveres do denunciado, o de reparar integralmente o dano, no prazo de suspensão do processo. Decorrido o prazo, foi elaborado laudo de constatação, que comprovou não ter sido completa a reparação. Nessa situação, pode o juiz, nos termos da legislação vigente, prorrogar o prazo de suspensão até o período máximo de quatro anos, acrescido de mais um ano.
9.605/98, II - A tradicional "farra do boi", evento popular organizado anualmente no litoral catarinense, apesar de suas fortes raízes culturais teve sua realização recentemente considerada ilícita por julgado do STF.
III - Há expressa vedação legal a que o proprietário de carreta puxada por dois bois substitua um dos animais, em caso de fadiga, por um cavalo já acostumado ao trabalho de tração.
IV - Somente com a presença do professor da disciplina especifica é admitida, nos estabelecimentos de ensino fundamental, a prática da vivissecção de animais.
V - Em sendo matéria sumulada pelo STJ, compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes contra a fauna.
I. São autorizados a celebrá-lo os órgãos ambientais do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental.
II. Destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções de suas atividades, para atenderem as exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes.
III. Será obrigatório que, no referido instrumento, conste o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais; e conste a descrição detalhada do objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico da execução e da implementação de obras e serviços exigidos.
IV. O prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá ser de até dois anos, considerando, nesse aspecto, o prazo de duração razoável de eventual processo administrativo.
V. Deve ser fixada a multa para as hipóteses de rescisão ou de não cumprimento das obrigações pactuadas, cujo valor não poderá superar o do investimento previsto.
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