Questões de Direito Ambiental - Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o art. 225 da CF/88 para Concurso
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Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PO-AL
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas |
Q2066640
Direito Ambiental
Julgue o item subsequente acerca de unidades de conservação.
As propriedades privadas localizadas dentro de áreas de proteção ambiental estão sujeitas a restrições de uso, desde que sejam respeitados os limites constitucionais já estabelecidos.
As propriedades privadas localizadas dentro de áreas de proteção ambiental estão sujeitas a restrições de uso, desde que sejam respeitados os limites constitucionais já estabelecidos.
Ano: 2018
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Câmara de Juiz de Fora - MG
Prova:
CONSULPAM - 2018 - Câmara de Juiz de Fora - MG - Assistente Técnico Legislativo – Analista na Área de Política Urbana |
Q2006773
Direito Ambiental
Em nossa Constituição Federal, em seu artigo nº 225
relata que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo. O licenciamento
ambiental é, portanto, um importante instrumento de
gestão da Administração Pública. As opções abaixo
apresentam as atribuições deste licenciamento,
EXCETO:
Ano: 2021
Banca:
GUALIMP
Órgão:
Prefeitura de Guarapari - ES
Prova:
GUALIMP - 2021 - Prefeitura de Guarapari - ES - Biólogo |
Q2002770
Direito Ambiental
A Lei nº 9.985/2008 regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Assim, de acordo
com o art. 2° podemos afirmar que:
I. Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. II. Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral. III. Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. IV. Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. V. Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais. VI. Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
I. Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. II. Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral. III. Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. IV. Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. V. Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais. VI. Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
Ano: 2018
Banca:
INDEPAC
Órgão:
Câmara de Guarujá - SP
Prova:
INDEPAC - 2018 - Câmara de Guarujá - SP - Procurador Legislativo |
Q2000381
Direito Ambiental
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações. Nesse sentido, é
INCORRETO afirmar que
Q2000048
Direito Ambiental
A Constituição da República dispõe que todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Em seguida, o texto constitucional indica que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo
Em seguida, o texto constitucional indica que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo