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Q2467117 Direito Ambiental
É dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Para isso, incumbe ao Poder Público restaurar:
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Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda o dever constitucional de proteção ambiental, estabelecido no Art. 225 da Constituição Federal de 1988: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O inciso I do §1º determina que incumbe ao Poder Público: “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.

Tema central:

O conhecimento exigido recai sobre os instrumentos constitucionais de proteção ambiental e o papel ativo do Estado na restauração dos processos ecológicos essenciais, que garantem o funcionamento saudável dos ecossistemas, fundamentais para a vida.

Exemplo prático:

Suponha um rio poluído por ação humana. Incumbe ao Poder Público não só cessar as fontes de poluição, mas também restaurar os processos ecológicos (ciclos da água, presença de fauna e flora) que foram prejudicados para devolver o equilíbrio ao ambiente.

Justificativa da alternativa correta (D):

D) os processos ecológicos essenciais. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional (Art. 225, §1º, I, CF/88). Significa obrigar o Poder Público não só a proteger, mas também a restaurar mecanismos naturais (como polinização, ciclo do nitrogênio, regulação climática), essenciais ao equilíbrio ambiental.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Espaços territoriais e seus componentes são referidos na CF, mas o comando é proteger, não restaurar (CF, art. 225, §1º, III).
  • B) Diversidade e integridade do patrimônio genético também é protegida (CF, art. 225, §1º, II), mas o termo utilizado é proteger.
  • C) Manejo ecológico das espécies/ecossistemas é atribuição do Poder Público (prover), não restaurar (CF, art. 225, §1º, I).

Pegadinha: Fique atento à diferença entre “restaurar” e “proteger” — no texto constitucional, somente os processos ecológicos essenciais são objeto do verbo restaurar.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirma a obrigação do Estado na restauração dos processos ecológicos essenciais.

Doutrina: Paulo de Bessa Antunes: “Cabe ao Estado restaurar os processos ecológicos essenciais, sob pena de violação do direito fundamental ao meio ambiente.” (Direito Ambiental).

Resumo: Memorize a redação constitucional! O Poder Público deve restaurar os processos ecológicos essenciais, não os demais itens listados.

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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A

GABARITO: D

CF/88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;        

Processo ecológicos: conjunto de atos que tipificam os fenômenos ecológicos que sejam essenciais para a manutenção da vida e do ambiente.

Manejo ecológico deve ser empregado tanto sob uma perspectiva individual (envolvendo uma espécie), como sob uma perspectiva global (envolvendo todo um ecossistema).

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;         

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;       

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;         

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;        

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.         

VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam a alínea "b" do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 e o art. 239 e ao imposto a que se refere o inciso II do caput do art. 155 desta Constituição.   

Gab:D

Art 225_I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;     

Porque a letra C não está correta?

A resposta é a literalidade da lei, mas bastava tentar encaixar o verbo RESTAURAR nas assertivas.

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