Questões de Concurso
Sobre avaliação de impacto ambiental. estudos ambientais. estudo de impacto ambiental-eia. relatório do estudo de impacto ambiental-rima em direito ambiental
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I. São instrumentos da política nacional do meio ambiente, dentre outros: avaliação de impactos ambientais; zoneamento ambiental; licenciamento ambiental.
II. Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
III. Estudo prévio de impacto ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
IV. O Estudo prévio de impacto de vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
V. É dever do Poder público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I – O RIMA é um relatório simplificado, que tem como objetivo esclarecer os termos técnicos. II – O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão. III – O prazo para elaboração de ambos os estudos é de 15 (quinze) dias.
I – O EIA apresenta detalhes minuciosos de levantamentos técnicos que se trata de um conjunto de estudos realizados por especialistas em áreas correspondentes ao projeto e ao meio ambiente. II – O acesso ao EIA é público, pois não há sigilo de nenhum aspecto. III – O RIMA é um documento muito mais complexo do que o EIA.
I – São documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente. II – São documentos fundamentais no processo de licenciamento ambiental. III – São documentos que só podem ser fornecidos pelo Vice-Presidente da República.
I. licença de operação. II. licença prévia. III. licença de instalação.
Está correto o que se afirma em
ANALISE ATENTAMENTE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:
I - A criação ou a ampliação dos espaços ambientais territoriais especialmente protegidos pode ser feita por instrumentos infralegais, como decretos, ao passo que a extinção ou a alteração em sentido restritivo – por exemplo a recategorização de unidade de conservação de reserva biológica para refúgio da vida silvestre – necessita da participação do Poder Legislativo, eis que há reserva de legislação sempre que modificação implicar prejudicialidade ou retrocesso ao status de proteção já constituído em unidade de conservação.
II - De acordo com o Supremo Tribunal Federal, medida provisória não pode alterar ou suprimir espaços de unidades de conservação.
III - O licenciamento para exploração de atividade potencialmente danosa, como é o caso da lavra de recursos minerais, insere-se no Poder de Polícia Ambiental, cujo exercício é atividade administrativa de competência do Poder Executivo e, portanto, submetida à reserva de administração, sendo inconstitucional regra que submeta Relatório de Impacto Ambiental-RIMA ao crivo de comissão permanente e específica de Assembleia Legislativa.
Sobre essas afirmativas é verdadeiro que:
Nesse caso:
Consoante a Instrução Normativa n.º 184/2008 do IBAMA, na fase de concessão da licença de instalação, o requerimento de tal licença pelo empreendedor deve ser feito mediante acesso ao site do IBAMA, que deverá observar na sua decisão, entre outros documentos técnicos apresentados, o teor do projeto básico ambiental (PBA), o qual deve conter programas específicos, que, por sua vez, deverão ser encaminhados pelo empreendedor aos órgãos federais competentes, para avaliação.
O RIMA não apresenta a melhor alternativa do empreendimento a ser licenciado, uma vez que essa atividade é exclusiva do órgão ambiental licenciador.
No EIA, entre outros conteúdos, deve haver programa com finalidade de monitoramento dos impactos positivos e negativos, contendo fatores e parâmetros a serem considerados.
A análise do meio socioeconômico no EIA, para fins de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, fica dispensada se a construção do empreendimento a ser licenciado for ocorrer em local objeto de zoneamento ambiental.
A atividade técnica de impactos ambientais do EIA engloba a identificação, a magnitude e a interpretação de impactos relevantes positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de longo prazo, temporários, permanentes, além de sua reversibilidade, seu caráter cumulativo e sinérgico, bem como a distribuição de ônus e bônus sociais.
Na elaboração do EIA, a análise de impactos ambientais deve englobar atividades técnicas que considerem as alternativas do projeto a ser licenciado.
O deferimento do licenciamento ambiental depende da possibilidade de aplicação de medidas mitigadoras aos impactos negativos indicados no EIA; portanto, havendo indícios de impactos não mitigáveis, o licenciamento ambiental deve ser indeferido.
A avaliação de impactos ambientais é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e auxilia a tomada de decisão no licenciamento ambiental.