Questões de Concurso
Sobre serviços públicos em direito administrativo
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A transferência de concessão, de uma concessionária para outra, pode ocorrer sem prévia anuência do poder concedente, sem implicar na caducidade da concessão.
Os direitos e deveres do concessionário incluem a captação, a aplicação e a gestão dos recursos financeiros, dada a importância que esses processos têm para a qualidade da prestação do serviço público.
Caso um serviço não seja prestado de forma adequada, segundo critérios e indicadores de qualidade definidos, poderá ser declarada a caducidade da concessão pelo poder concedente.
As características essenciais de um contrato de concessão incluem o objeto, o prazo da concessão e os critérios para revisão das tarifas. Por outro lado, os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço não são considerados essenciais nesse tipo de contrato.
A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência.
O princípio da continuidade do serviço público não impede a concessionária de energia elétrica de suspender o fornecimento de eletricidade no caso de inadimplemento do usuário.
Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.
O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por rescisão promovida pelo poder concedente.
O princípio da modicidade afasta a possibilidade de adoção de serviços públicos prestados gratuitamente.
I. Poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV. Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente exclusivamente à pessoa física que deposite caução equivalente ao tempo de duração da atividade delegada.