Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil do estado em direito administrativo
Foram encontradas 2.887 questões
I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.
II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.
III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.
IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
Estão certos apenas os itens
Leia as proposições sobre os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações e, marque a alternativa CORRETA:
I – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
II – Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo.
III – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Considere hipoteticamente que Gabriel, servidor público estadual, enquanto dirigia veículo oficial em serviço, utilizava-se de seu smartphone para conversar com seus familiares por intermédio de aplicativo de conversas por texto e, em virtude da desatenção às regras de trânsito, causou um acidente de trânsito, invadindo uma loja e ocasionando ao comerciante diversos prejuízos de ordem material.
Com base nessa situação, assinale a alternativa correta.
A responsabilidade civil estatal tem, hoje, importante sede constitucional no art 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que menciona, por exemplo, a questão da responsabilidade civil objetiva do Estado.
Acerca do tema responsabilidade civil do Estado, em
linhas gerais, pode-se afirmar com exatidão que:
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista
que se dediquem à exploração da atividade econômica
estarão sujeitas à responsabilidade subjetiva comum do
Direito Civil.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.
Considere-se que, após fortes chuvas, tenha havido
alagamento das ruas, comprovadamente pela má
prestação do serviço de esgoto e escoamento de águas
por parte do Estado, gerando danos patrimoniais e à
saúde de uma parcela da população. Nesse caso, o
Estado não poderá ser responsabilizado, pois as chuvas
são consideradas como eventos da natureza, eximindo o
Estado de qualquer responsabilidade.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.
As pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Com relação aos serviços públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
Suponha-se que Abel, servidor público federal de uma
autarquia federal, durante o exercício de suas funções,
ocasione danos a terceiro, e que Caim, funcionário de
uma empresa de personalidade jurídica de direito
privado, prestadora de serviços públicos, durante o
exercício de suas funções, também ocasione danos a um
cidadão. Nesse caso, se comprovado o dolo de Abel e
Caim ao ocasionarem os danos, apenas será admitido
direito de regresso contra Caim, já que o Brasil, segundo
a CF, adotou a teoria da irresponsabilidade do Estado
nos casos que envolvam responsabilidade civil do
Estado.