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Q2096622 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir relativo a atos e contratos administrativos.


São nulos os atos administrativos que violem regras fundamentais referentes à manifestação de vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, de maneira tal que não possam ser convalidados.

Alternativas

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Para compreender melhor a questão abordada, vamos analisar cada parte do enunciado e do contexto jurídico dos atos administrativos. O tema central aqui é a nulidade dos atos administrativos, que ocorre quando há uma violação a elementos essenciais desses atos, como a manifestação de vontade, motivo, finalidade e forma.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos administrativos devem respeitar certos requisitos formais e materiais para serem considerados válidos.

Por exemplo, o artigo 2º da mencionada lei estabelece que a Administração deve observar a forma prevista em lei, a finalidade pública, além do motivo e do objeto adequados. Se um ato administrativo fere essas regras fundamentais, ele é considerado nulo e, portanto, não pode ser convalidado.

Um exemplo prático seria a concessão de uma licença para construção sem a devida análise de impacto ambiental exigida por lei. Nesse caso, o ato administrativo da concessão é nulo, pois viola a forma e finalidade estabelecidas legalmente.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

  • A alternativa C - certo está correta porque, de acordo com o entendimento jurídico, atos administrativos que violam regras fundamentais mencionadas são nulos. Esta nulidade ocorre quando não há possibilidade de adequação ou convalidação dos atos, como ocorre nos casos de desvio de finalidade ou falta de competência, que são vícios insanáveis.

Não há necessidade de explicar outras alternativas, uma vez que a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é importante estar atento a possíveis pegadinhas, como confundir nulidade com anulação ou revogação, que são conceitos diferentes. A nulidade refere-se a vícios que tornam o ato inexistente legalmente, enquanto a anulação corrige atos com defeitos sanáveis e a revogação é um ato discricionário que cessa a produção de efeitos de um ato válido por conveniência ou oportunidade.

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Comentários

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Mas a forma pode ser convalidado

Gabarito: CERTO.

A irregularidade na forma do ato administrativo admite convalidação, SALVO quando a forma for considerada essencial para a validade do ato.

Fonte: Sinopses JusPodivm. Direito Administrativo. 11ª edição - 2021.

 ---> Vícios sanáveis: Competência e forma.

---> Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

A forma não pode ter convalidação?

A forma é sanável desde que não seja forma essencial.

Questão confusa. Vou errar sempre.

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