Julgue o item a seguir relativo a atos e contratos administr...
Julgue o item a seguir relativo a atos e contratos administrativos.
São nulos os atos administrativos que violem regras
fundamentais referentes à manifestação de vontade, ao
motivo, à finalidade ou à forma, de maneira tal que não
possam ser convalidados.
Mas a forma pode ser convalidado
Gabarito: CERTO.
A irregularidade na forma do ato administrativo admite convalidação, SALVO quando a forma for considerada essencial para a validade do ato.
Fonte: Sinopses JusPodivm. Direito Administrativo. 11ª edição - 2021.
---> Vícios sanáveis: Competência e forma.
---> Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.
A forma não pode ter convalidação?
A forma é sanável desde que não seja forma essencial.
Questão confusa. Vou errar sempre.
forma PODE ter convalidação e não DEVE
QUESTÃO MISTUROU TUDO
BANCA NAO SOUBE SEPARAR AS COISAS
entendi foi nada
e a forma ?
GAB CERTO
COmpetência: anulável
FInalidade: nulo
FOrma: anulável
MOtivo: nulo
OBjeto: nulo
FOCO na convalidação, os que podem ser convalidados são os anuláveis, o resto é nulo.
DEVERIA SER ANULADA!!!
ué... aprendi que a forma é convalidável
Pegadinha forte.
O trecho "de maneira tal que não possam ser convalidados" ora, se não pode ser convalidado então é nulo.
GAB: CERTO
-Dos cinco requisitos do ato administrativo, apenas dois deles ensejam a convalidação, sendo eles:
a) a competência, desde que relativa à pessoa e quando não se trate de competência exclusiva.
b) a forma, desde que esta não seja essencial para a prática do ato. Nestas situações, dizemos que o ato administrativo possui um defeito sanável, podendo tanto ser convalidado quanto anulado.
*Ao meu ver essa questão é passível de anulação.
forma é um vicio sanável.
CO FI FO M OB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Você só CONVALIDA se você tiver FOCO
Atos Convalidados são anulaveis
O resto é nulo FI M OB
Discricionários M OB ( fiat mob é DISCReto)
eu marquei errado pq forma é passível de convalidação, exceto quando tiver uma forma essencial
tô ferrada!! essa parte boiei
aprendi de outra maneira...
vá de COMFORMA,COMPETENCIA E FORMA(SANÁVEIS)
GABARITO: CERTO
Questão tá certinha gente, basta interpretar corretamente o comando da assertiva.
Em termos mais simples, a assertiva tá dizendo, basicamente: serão nulos os atos administrativos que contenham vícios insanáveis nos elementos motivo, finalidade e forma.
Percebam que a assertiva diz "as regras fundamentais violadas não podem ser convalidadas", logo, são vícios insanáveis, logo, nem mesmo o elemento forma pode ser convalidado, já que ele só poderia ser convalidado se o vício fosse sanável.
Espero ter elucidado as dúvidas.
Faltou o "Depreende-se do texto..."
Questão incompleta, dá receio de colocar certo e estar errada.
Que eu saiba forma é anulável
Forma pode ser convalidada!!!
errei essa questão pela segunda vez já, pqp
Alternativa correta: C - certo
A compreensão correta da questão apoia-se na teoria dos atos administrativos. Estes são as declarações do Estado ou de quem lhe faça as vezes, que, no exercício de prerrogativas públicas, manifestam uma decisão administrativa que produz efeitos jurídicos com objetivo de atender ao interesse público.
Os elementos ou requisitos dos atos administrativos são fundamentais para a sua validade, sendo eles: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando um ato administrativo é eivado de vício em algum desses elementos de tal forma que não pode ser corrigido, ele é considerado nulo. Isto é, possui um vício insanável que o torna inexistente aos olhos do direito desde a sua origem.
A convalidação é um instituto administrativo que permite corrigir vícios sanáveis em atos administrativos, conferindo-lhes validade retroativa desde a sua edição. Contudo, atos com vícios graves relacionados à competência, finalidade, forma e motivo, que são elementos vinculados, não são passíveis de convalidação, porque comprometem a própria essência do ato administrativo, afetando a legalidade e a legitimidade deste perante o ordenamento jurídico.
Logo, a assertiva está correta ao afirmar que atos administrativos que infringem regras fundamentais a ponto de não poderem ser convalidados são nulos. Este entendimento está alinhado com os princípios que regem a Administração Pública, sobretudo o da legalidade.