Questões de Concurso
Comentadas sobre princípios - proporcionalidade, razoabilidade, motivação, autotutela e outros princípios em direito administrativo
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I. São doze os princípios da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse públicos; os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999.
II. O princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Este deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no direito brasileiro.
III. É certo que a moralidade do ato administrativo juntamente a sua legalidade e finalidade, além de sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
IV. O princípio do interesse público defende que é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, o sigilo só é permitido em casos de segurança nacional.
V. O Princípio da legalidade exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
Acerca da Administração Pública e dos princípios que a regem, julgue o item.
O princípio da autotutela impede que a Administração
Pública reveja seus próprios atos para corrigir eventuais
irregularidades.
I - O Secretário do Estado de Saúde, quando do recebimento do processo licitatório deflagrado para fins de aquisição de medicamento, na modalidade pregão, identificou que fora exigido como requisito de habilitação técnica o Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, o qual não encontra amparo legal, hipótese em que declarou nulo o procedimento desde a publicação do ato convocatório, determinando, por conseguinte, a exclusão desse requisito. II - Em determinado procedimento licitatório, o pregoeiro, verificando equívocos na composição da planilha de custo da prestação de serviço com dedicação de mão de obra, com fundamento no artigo 43, §3º, da Lei nº 8.666/1993, solicitou à empresa classificada na licitação por menor preço o refazimento da planilha de custo, condicionando a observação do valor global proposto (valor final ofertado). III - A Empresa Canarinho Ltda. apresenta recurso contra ato de habilitação da Empresa Cenourinha Eireli, sob a fundamentação de que esta possui contrato com o Município de Campo Grande para a prestação de serviço de limpeza e jardinagem, hipótese em que recebeu, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de setembro de 2021 (data da realização da sessão pública da abertura de certame), a importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões). Em que pese não ter juntado documento comprovando esse fato, o Estado de Mato Grosso do Sul realizou diligência e identificou a procedência da alegação. IV - A Administração Pública que tenha realizado determinado pagamento a servidor público, em razão de interpretação equivocada de lei, não poderá exigir a restituição do respectivo valor.
Assinale a alternativa correta.
I- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; II- a administração só pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, se observar o princípio da ampla defesa e contraditório, uma vez que foram criados direitos durante a vigência dos atos objeto da anulação; IIl- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; mas não podem revogá-los de ofício pois, para isso, dependem de apreciação judicial; IV- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, pois, de acordo com a Constituição Federal, cabe a este poder a atribuição de apreciar qualquer ato administrativo que possa vir ameaçar ou lesionar direitos.
É correto afirmar que somente:
O princípio da autotutela traduz-se na capacidade que tem a Administração de anular seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inconvenientes ou inoportunos.
Os agentes de polícia do estado de Alagoas, no exercício de sua função, devem comedir a aplicação do uso de força em suas abordagens e ações, buscando agir de maneira adequada, sem extrapolar os limites legais impostos ao exercício do poder que lhes é conferido. Acerca do uso e do abuso de poder, julgue o item que se segue.
Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera
administrativa, é exercido o poder de autotutela, em que a
própria administração pode reavaliar o mérito do ato
administrativo.
Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo.
Em matéria de controle administrativo, os termos tutela e
autotutela não se confundem. O primeiro refere-se ao
controle que a administração direta exerce sobre a
administração indireta. Já a autotutela corresponde ao poder
que a administração tem de rever seus próprios atos para
revogá-los ou anulá-los.
A Súmula nº 473 do STF prescreve: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
O exercício do poder de autotutela administrativa, havendo repercussão concreta de ato da administração pública no campo de interesses individuais,
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
Quanto ao controle e à responsabilização da Administração, julgue o item.
O controle sobre os órgãos da administração direta é um
controle interno e decorre do poder de autotutela, que
permite à Administração rever os próprios atos quando
ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
Julgue o item, relativos aos princípios do direito administrativo.
Costuma-se decompor o princípio da proporcionalidade em dois elementos, a serem observados nos casos concretos: a adequação e a necessidade.
Julgue o item, relativos aos princípios do direito administrativo.
O princípio da razoabilidade fundamenta-se nos mesmos preceitos que arrimam constitucionalmente os princípios da legalidade e da finalidade.
Julgue o item, relativos aos princípios do direito administrativo.
Embora a finalidade legal seja um elemento da própria lei, não há relação entre os princípios da finalidade e os princípios da legalidade.