Questões de Concurso
Sobre princípios - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em direito administrativo
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administrativo.
itens subsecutivos.
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Determinado prefeito, que é filho do deputado federal em exercício José Faber, instituiu ação político-administrativa municipal que nomeou da seguinte forma: Programa de Alimentação Escolar José Faber.
Nessa situação hipotética, embora o prefeito tenha associado o nome do próprio pai ao referido programa, não houve violação do princípio da impessoalidade, pois não ocorreu promoção pessoal do chefe do Poder Executivo municipal.
A vedação ao nepotismo visa a evitar, em última análise, que a atividade da administração pública acabe por privilegiar o atendimento aos interesses privados dos governantes, em detrimento do interesse público que é sua finalidade primordial. Decorre, portanto, do princípio da moralidade, conforme decidido pelo STF quando da edição da Súmula Vinculante nº 13 assim redigida:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Identifique, abaixo, as situações que importam na prática de nepotismo, nos termos da súmula vinculante nº 13.
I. Nomeação do sobrinho da esposa do Prefeito para exercício de cargo em comissão na autarquia de água e esgoto do Município.
II. Nomeação do filho de Secretário Municipal de Administração para cargo em comissão na Secretaria de Fazenda.
III. Nomeação de irmão do prefeito para exercício do cargo de Secretário Municipal.
IV. A Nomeação de tio da esposa do Prefeito para exercício de cargo em comissão no gabinete do Prefeito.
Trata-se do princípio